quarta-feira, 28 de junho de 2017

Mariz desafia Janot a provar propina da JBS para Temer

Criminalista que coordena defesa do presidente reage à denúncia do procurador-geral da República que atribui ao peemedebista corrupção passiva

Julia Affonso e Luiz Vassallo, O Estado de S. Paulo

A defesa de Michel Temer desafiou nesta terça-feira, 27, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, a apontar ‘dados concretos’ sobre o recebimento de R$ 500 mil em propinas da JBS para o presidente.

Em nota pública, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que coordena o núcleo de defesa do presidente, atacou trechos da acusação formal de Janot.

Em denúncia de 60 páginas ao Supremo Tribunal Federal, o procurador atribui a Temer corrupção passiva.

Segundo Janot, por meio do ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures, apontado como o homem da mala preta, o presidente foi o destinatário final de R$ 500 mil em propinas da JBS.

O ‘montante espúrio’ para o presidente, segundo Janot, chegaria a R$ 38 milhões em nove meses.

“A peça acusatória chega às raias da leviandade quando afirma, como fato constitutivo do crime, o recebimento pelo presidente da República de determinada importância sem dizer quando, onde, como, que horas”, afirma Mariz. “É uma afirmação lançada ao léu sem base em fatos, provas, objetividade.”

O advogado de Temer ataca a delação de Joesley Batista e de outros executivos da JBS e também a gravação da conversa com o presidente com o empresário no Palácio do Jaburu, na noite de 7 de março.

“A veracidade das delações dos dirigentes da JBS é contestada porque resultou em inusitado e grandioso benefício aos delatores e por não ter sido investigada para confirmar o que foi afirmado”, assinala Mariz. “As autoridades consideraram, sem nenhuma cautela, as delações como verdade absoluta.”

O advogado é enfático. “Os dirigentes da JBS foram aconselhados a buscar eventuais provas para conseguir a aceitação da delação.”

O defensor do presidente aponta para o laudo da Polícia Federal que atestou a autenticidade do áudio que Joesley entregou à Procuradoria-Geral da República.

“O mesmo laudo que fundamentou a peça acusatória e afirma não haver edição comprova a existência de 180 paralisações”, diz o advogado.

Ele assinala que ‘três outros peritos confirmam haver adulteração’.

“São eles o perito Ricardo Molina, que não garantiu que a gravação não foi adulterada; Ricardo Caires do Santos, perito judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concluiu ter havido mais de 50 edições; e Marcelo Carneiro, que detectou 14 trechos com edições.”

“Contestamos, portanto, a autenticidade da gravação. Dessa forma, o áudio não pode ser considerado como prova de responsabilidade penal.”

“Mesmo, por hipótese, provada a legitimidade da gravação, ela não poderá ser considerada como prova de culpa. Seu conteúdo não demonstra nenhuma prática de crime por parte do presidente Michel Temer, assim, repele-se, veementemente, a acusação de corrupção.”

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE MARIZ DE OLIVEIRA
“A Advocacia Mariz de Oliveira, responsável pela defesa do Presidente Michel Temer, vem a público esclarecer os seguintes aspectos em relação à denúncia apresentada pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot:

SOBRE A GRAVAÇÃO
1. O mesmo laudo que fundamentou a peça acusatória e afirma não haver edição comprova a existência de 180 paralisações. Três outros peritos confirmam haver adulteração. São eles: o perito Ricardo Molina, que não garantiu que a gravação não foi adulterada; Ricardo Caires do Santos, perito judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concluiu ter havido mais de 50 edições; e Marcelo Carneiro, que detectou 14 trechos com edições. Contestamos, portanto, a autenticidade da gravação. Dessa forma, o áudio não pode ser considerado como prova de responsabilidade penal.
2. Mesmo, por hipótese, provada a legitimidade da gravação, ela não poderá ser considerada como prova de culpa. Seu conteúdo não demonstra nenhuma prática de crime por parte do presidente Michel Temer, assim, repele-se, veementemente, a acusação de corrupção.
3. Ademais, saliente-se: a utilização de uma gravação por um dos interlocutores é prova ilícita, salvo tenha sido feita para a defesa de quem a gravou, o que não é o caso.

SOBRE A DELAÇÃO
1. A veracidade das delações dos dirigentes da JBS é contestada porque resultou em inusitado e grandioso benefício aos delatores e por não ter sido investigada para confirmar o que foi afirmado. As autoridades consideraram, sem nenhuma cautela, as delações como verdade absoluta.
2. Os dirigentes da JBS foram aconselhados a buscar eventuais provas para conseguir a aceitação da delação.
3. A delação é passível de contestação por outros aspectos: os benefícios chocantes e ilegais obtidos pelos delatores, tais como saída do país sem restrição, manobra financeira e recebimento de perdão que não poderia ser outorgado, e, vantagem maior, a total impunidade.

SOBRE A DENÚNCIA
1. São 60 páginas de ilações, repetições, suposições, hipóteses, deduções subjetivas. Uma peça longa, porém carente de conteúdo acusatório. Trata-se, na verdade, de uma obra de ficção e não uma peça acusatória, objetiva e descritiva que dê ampla possibilidade de defesa.
2. A peça acusatória chega às raias da leviandade quando afirma, como fato constitutivo do crime, o recebimento pelo presidente da República de determinada importância sem dizer quando, onde, como, que horas. É uma afirmação lançada ao léu sem base em fatos, provas, objetividade.
3. Estranha-se estar presente na peça acusatória o fato de o presidente Michel Temer receber o interlocutor em horário noturno e fora da agenda. Isso não é crime. É sabido que o presidente recebe, corriqueiramente, várias autoridades do cenário jurídico e político do país em horário além do expediente e sem estarem previstos na pauta do dia.
Diante dos argumentos citados acima, desafiamos a acusação para que aponte dados concretos sobre o recebimento do dinheiro para que tenhamos ampla possibilidade de defesa.
Consideramos as delações dos dirigentes da JBS um acinte ao estado de Direito e uma artimanha que serve menos ao desejo legítimo de um País mais justo e mais a interesses não revelados.”

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e equipe

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