quinta-feira, 5 de março de 2015

A lista de Janot – Editorial / Folha de S. Paulo

• Pedido de abertura de inquéritos no Supremo representa apenas o fim da primeira etapa de uma longa jornada no Judiciário

Em uma iniciativa cercada de muita expectativa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de 28 inquéritos para investigar 54 nomes mencionados no âmbito da Operação Lava Jato. Referem-se a pessoas suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

Nem por isso se desfez, ao menos não completamente, a ansiedade em torno da lista de Janot. É que ainda não se tornaram conhecidos todos os políticos afetados pela medida, o que deve ocorrer nos próximos dias. Não se sabe ao certo, aliás, nem mesmo quantos desse grupo são congressistas e quantos não ocupam cargos públicos.

Além disso, a relação por ora traz apenas casos relacionados a autoridades que, por força da Constituição, precisam ser processadas no STF, como deputados e senadores. Eventuais investigações sobre governadores, por sua vez, requerem aval do Superior Tribunal de Justiça, mas Janot ainda não formalizou pedidos nessa corte.

Quando essas dúvidas iniciais estiveram resolvidas, restará por responder a uma questão muito mais relevante: entre todos os citados, quais serão considerados culpados pela Justiça?

A pergunta, basilar em qualquer ação penal, será esclarecida somente depois de percorrido um longo e necessário caminho.

Tudo o que o procurador-geral por ora fez foi sugerir investigações aprofundadas acerca de determinadas pessoas. No STF, caberá ao ministro Teori Zavascki dizer se há indícios suficientes para tanto. Após essa fase, Janot decidirá se apresenta denúncias que, uma vez aceitas pela Justiça, representarão a abertura de processos criminais.

Investigados ou acusados, pouco importa, os citados na Lava Jato não poderão ser considerados culpados antes que o Judiciário assim o decida. Qualquer prejulgamento, além de violar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, apenas contribuiria para desmoralizar instituições que têm dado seguidos sinais de amadurecimento.

Marco na história do país, o julgamento do mensalão foi também laboratório para a nova fase que se inaugurava. Com a experiência dos últimos anos, a Procuradoria-Geral da República e o próprio STF aprenderam a evitar armadilhas que retardam o ritmo judicial.

O Supremo, por exemplo, não analisará os casos no plenário da corte, mas em uma turma composta de cinco ministros; Rodrigo Janot, por seu turno, não reunirá todos os processos, mas os dividirá em inúmeras peças. São iniciativas que, tudo leva a crer, contribuirão para dar à Justiça a agilidade que a sociedade demanda.
Da teoria à prática, entretanto, sempre há uma distância que precisa ser preenchida por ações concretas. A imagem do julgamento que mal começa será tanto melhor quanto mais rápidos e transparentes forem seus primeiros passos.

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