sábado, 17 de março de 2018

Opinião do dia: Editorial | Folha de S. Paulo

Seja como for, não está previsto nas atribuições de um ministro do STF o poder de modificar conforme sua opinião pessoal os atos do chefe de governo. O critério da sintonia com a vontade popular não é da competência de nenhum magistrado no Estado de Direito; é puramente político.

Barroso tem se notabilizado, contudo, por esse tipo de aceno à plateia. Obtém destaque e simpatias tanto por sua oposição ao governo Temer quanto pelo contraste que, no outro polo da mesma presença midiática, é oferecido pelas constantes e incontidas declarações do ministro Gilmar Mendes contra o Ministério Público.

Certamente, não é o caso de propor o impeachment de Barroso, como sugere outro personagem desconhecedor dos próprios limites —o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

Ao menos, este não se importa com a popularidade, nem poderia. O lamentável é que um membro do STF queira agir como presidente, legislador ou candidato.

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Folha de S. Paulo, Editorial: “Fora dos limites”, 17/3/2018

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