quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Merval Pereira: Lewandowski contra o STF

- O Globo

Ao devolver à Procuradoria-Geral da República, sem homologar, a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, o ministro Ricardo Lewandowski está indo de encontro a uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que ficou derrotado pela maioria. Ele está, monocraticamente, se rebelando contra uma decisão final da própria Corte da qual faz parte.

No julgamento que definiu que os acordos gerados pelas delações premiadas só podem ser revistos caso seja constatada alguma ilegalidade, com base no §4º, artigo 966 do Código de Processo Civil, a maioria do plenário decidiu que o STF deveria avaliar a eficácia pura e simplesmente do acordo firmado, e não seu mérito.

Foi o decano Celso de Mello quem melhor definiu a postura do Supremo, afirmando durante os debates que o STF não pode recusar homologação de acordo de delação premiada aprovado pela Procuradoria-Geral da República, como fez agora Lewandowski, sob o risco de arquivar a investigação.

Pelo entendimento vitorioso no plenário, a legislação em vigor não permite a intervenção do magistrado nessa fase do processo. A homologação só deve levar em conta aspectos formais da delação, como definiu no voto que liderou a divergência o ministro Luís Roberto Barroso: os acordos fechados pela Procuradoria-Geral são analisados em um primeiro momento pelo relator dos processos, apenas sob o prisma da voluntariedade, espontaneidade e legalidade, e num segundo momento, pelo colegiado, na hora de dar a sentença, pela eficácia das denúncias.

Pelo texto aprovado por sugestão do ministro Alexandre de Moraes e assumido pelo relator, Edson Fachin, somente quando forem encontradas ilegalidades fixadas no Código de Processo Civil os acordos poderão ser anulados.

De maneira geral, será preciso que a sentença tenha sido fruto de “prevaricação, concussão ou corrupção do juiz”; “resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei”; “violar manifestamente norma jurídica; “for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória”.

Ou que fatos supervenientes sejam descobertos “posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”.

A tese vencedora, explicitada pelo decano Celso de Mello, foi a de que o Ministério Público não pode ser surpreendido por um “ato desleal” do Judiciário, sendo “dever indeclinável” do Estado “honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração”, desde que o colaborador cumpra a sua parte.

“Não há sentido que, homologado o acordo e cumpridas as obrigações assumidas, venha o colaborador a ser surpreendido por um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário.”

Ao devolver para a PGR a delação de Renato Pereira, marqueteiro de Sérgio Cabral, Ricardo Lewandowski criticou a competência do Ministério Público para negociar acordos de colaboração premiada, tentando reavivar uma tese que foi derrotada meses antes no plenário do STF.

Caso prevalecesse a tese do ministro Gilmar Mendes de que o STF poderia analisar e mudar os acordos feitos entre a Procuradoria-Geral e os delatores, a delação premiada estaria em risco, e é o que está acontecendo neste momento com a decisão do ministro Lewandowski. Na ocasião, autor da tese derrotada, o ministro Gilmar Mendes declarou que a partir daquela decisão as homologações dificilmente seriam feitas monocraticamente, e que pretendia aproveitar a brecha que vislumbrava para analisar os acordos para além de sua eficácia.

Ele se referia ao final do processo, quando o plenário do Supremo tem que analisar a eficácia da delação premiada já homologada para conferir se ela produziu os efeitos previstos. Mas o ministro Lewandowski, ao devolver para a PGR a delação e, mais que isso, retirar seu sigilo, ainda na fase de homologação, está assumindo uma posição contrária à decisão da maioria dos seus pares, com isso criando uma insegurança jurídica que pode colocar em xeque as delações premiadas em negociação.

Dependendo do desfecho desse caso, muitos delatores não se sentirão garantidos para negociar com o Ministério Público.

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