domingo, 15 de outubro de 2017

Os riscos no projeto do novo Código Comercial – Editorial | O Globo

Proposta, que avança na Câmara dos Deputados, tem potencial para aumentar custos e ampliar a insegurança jurídica, em especial para investidores estrangeiros

Avança na Câmara dos Deputados o projeto de lei de um novo Código Comercial. O objetivo seria atualizar o conjunto de regras que balizam as relações empresariais no país.

Argumenta-se que o Código Civil de 2002 revogou uma série de dispositivos relativos aos direitos societário, contratual e obrigações que estavam em vigor desde a edição do Código Comercial em 1850, portanto há 167 anos. Seria, em tese, uma iniciativa para adequação técnica, como forma de facilitar a vida vida dos operadores do Direito.

O problema, como sempre, está nos detalhes. Formulada em centros acadêmicos, parte da proposta do novo Código apresenta desconexão com a vida das empresas e das pessoas.

Entidades empresariais, representativas da indústria, comércio e do mercado de capitais alertam para risco de aumento do custo operacional das empresas, estímulo ao crescimento da judicialização no relacionamento entre sócios, com financiadores, fornecedores e consumidores. Em síntese, tem potencial para ampliar a insegurança jurídica, especialmente para investidores estrangeiros.

O Brasil, como é sabido, apresenta um dos mais conturbados ambientes para negócios. Nos últimos 29 anos, por exemplo, a vida das pessoas e das empresas foi pautada pela média de 798 novas normas legais a cada dia útil, contabiliza o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Desde a Constituição de 1988, segundo o IBPT, editaram-se quase 5,7 milhões de regras sobre as atividades negociais. Na área tributária, exclusivamente, foram 377.566 medidas nesse período, pouco mais de uma nova a cada hora nos dias úteis.

Outro estudo recente, elaborado pelo governo federal, mostra como a vida dos cidadãos e empresas é mais fácil em outros países. É de no máximo seis o número de documentos e cadastros oficialmente requisitados a uma pessoa para exercício de seus direitos e deveres nos Estados Unidos, Chile, Portugal e Estônia. No Brasil chegou-se a 21 em 2014, dos quais oito instituídos neste início de milênio.

Para criar empresas, o número de procedimentos burocráticos é o dobro (12) da média mundial e com espera de 102 dias no padrão nacional — vinte vezes mais tempo que na maioria dos países ocidentais.

Não faz sentido, portanto, que a Câmara produza um novo conjunto de normas que, em lugar de contribuir para simplificar, complique ainda mais a vida econômica das pessoas e das empresas, os processos de registro, o acesso ao mercado de capitais, a escrituração contábil, a inovação e o comércio eletrônico.

E mais: que amplie o poder do Estado, abrindo a possibilidade de intervenção na gestão de empresas privadas quando a burocracia “suspeitar” de “descumprimento" de sua função social. É, no mínimo, um absurdo.

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