quarta-feira, 3 de maio de 2017

Supremo condena deputado a 12 anos de prisão

Paulo Feijó, do PR do Rio, perde mandato em ação ligada à Operação Sanguessuga, de fraudes no sistema de Saúde

Leticia Fernandes | O Globo

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a perda de mandato do deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ), ligado ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Ele foi condenado a 12 anos, seis meses e seis dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A ação penal na qual o deputado federal é investigado é um desmembramento da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, que desvendou um esquema de compras superfaturadas de ambulâncias e equipamentos médicos por prefeituras de vários estados como uma forma de desvio de recursos públicos. O grupo criminoso usava as licitações fraudulentas, segundo a denúncia, para favorecer o grupo empresarial Planam.

Segundo as informações da acusação, o deputado Paulo Feijó seria o responsável por apresentar emendas ao Orçamento Geral da União que iriam para municípios das regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio, sempre com o objetivo de beneficiar as empresas do grupo Planam

Em nota, Feijó disse que vai recorrer da decisão, assim que for publicado o acórdão (sentença) do STF. Até o julgamento desse recurso, o deputado continuará livre e exercendo o mandato. O Regimento do STF permite a publicação do acórdão em até 60 dias.

PUNIÇÃO AUTOMÁTICA
Os ministros do STF entenderam que, nesse caso, a perda de mandato será automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sem passar por votação no plenário da Casa, como costuma ocorrer em outros casos.

Isso porque, segundo o revisor da ação, ministro Luís Roberto Barroso, como o deputado foi condenado a mais de 120 dias de pena em regime fechado, a perda do mandato deve ser automática.

“A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem que ser automática”, disse o ministro Barroso.

O julgamento da ação foi retomado ontem apenas para que os ministros fixassem a pena da condenação, que ocorreu na sessão de 4 de abril. Naquele dia, todos os ministros da Primeira Turma se pronunciaram a favor da condenação do deputado federal Paulo Feijó por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas deixaram para ontem a fixação da pena. (Com G1).

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