terça-feira, 9 de maio de 2017

Negociação em primeiro lugar

Reforma trabalhista prevê acerto entre funcionário e empresa em jornada, hora extra e férias

Cássia Almeida | O Globo

A valorização da negociação é um dos principais objetivos da reforma trabalhista nas palavras do relator da proposta enviada pelo governo, Rogério Marinho (PSDB-RN). O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita no Senado, estabelece uma série de situações em que a negociação prevalece em relação ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de privilegiar a negociação coletiva, a reforma dá mais poder ao acordo coletivo (aquele firmado entre empresa e sindicato) do que à convenção (entre sindicatos patronais e de empregados). Permite também que várias questões sejam resolvidas diretamente entre funcionário e empresa, sem necessidade de intermediação sindical, como jornada, banco de horas, trabalho intermitente e férias.

Especialistas se dividem sobre esse poder da negociação previsto na reforma. Hélio Zilberstajn, professor da USP, acha a reforma um marco, uma mudança profunda, na qual os sindicatos tendem a ganhar força. A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) e professora de Direito da UFRJ Sayonara Grillo chama a atenção para o poder dado à negociação individual, o que vai de encontro ao que propõe a reforma, que pretende dar mais espaço para as negociações coletivas.

Analistas também reivindicam reforma sindical para que a negociação se dê em bases mais equilibradas. Como os sindicatos vão perder a contribuição sindical compulsória se a reforma for aprovada, mexer na configuração dos sindicatos poderia acabar com a unicidade sindical (somente um sindicato por categoria e região), para facilitar a concorrência e atrair trabalhadores.

— Nessa recessão, os sindicatos desempenharam muito bem seu papel, conseguindo ganhos reais nas negociações de salário e de piso. Mesmo na recessão mais profunda da nossa História, os sindicatos não se deram tão mal. Em 2016, metade das categorias conseguiu empatar ou ganhar da inflação. Não vejo essa fraqueza. Talvez vejamos a fusão de sindicatos para que se tornem mais fortes e conquistem trabalhadores. É um cenário possível — comenta Zilberstajn. CUSTOS ALTOS Já Sayonara acha necessária a presença mais forte do sindicato e vê uma “individualização crescente nas relações de trabalho com a reforma”:

— Isso vai contra todos os princípios do Direto do Trabalho consolidado nos países democráticos. Não se pode individualizar um contrato. Isso impede a proteção ao outro. É uma questão coletiva em essência. Historicamente, sabe-se que a relação de trabalho é de poder, desigual, assim como o direito do consumidor. Não é uma leitura protetiva atrasada, paternalista, de que o trabalhador é hipossuficiente. Para as pessoas que vivem do trabalho, ela é extremamente democrática e necessária.

A desembargadora afirma que nunca viu “uma reforma para um lado só”:

— O Direito do Trabalho existe para apoiar os trabalhadores. Estão invertendo isso. Só protege o empregador, dá mais poder a quem tem muito poder, é a maximização do poder. Os contratos de trabalho são praticamente por adesão.

A advogada Juliana Bracks, professora da FGV Direito, afirma que a reforma prestigia a autonomia da vontade, “dá uma maturidade para as partes, patrão e empregado, negociarem via sindicato ou individualmente”.

— A lei dá margem a acordos individuais dos mais variados. Permite jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso sem precisar passar pelo sindicato; rescisão por acordo, sem pagar as verbas rescisórias totais; e que a mulher grávida possa continuar trabalhando em área insalubre. Zilberstajn considera um exagero essa crítica de que as regras propostas dão poder demasiado à negociação individual. Ele cita a jornada que pode ser estabelecida entre as partes, desde que limitada às 44 horas semanais permitidas por lei:

— Um pequeno comércio não precisa do aval do sindicato para decidir isso.
A permissão para que contratos de trabalhadores com nível superior e que ganhem acima de R$ 11 mil mensais (o dobro do teto da aposentadoria do INSS) sejam negociados livremente também é um avanço, na visão de Zilberstajn.

— São gerentes, menos de 2% do total dos trabalhadores. Artistas, jogadores de futebol, eles têm poder de barganha, não precisam de CLT e sindicato, e não podem negociar. Hoje, um alto executivo, que representa a empresa, é representado pelo sindicato, o que é um absurdo.

Nesses contratos de empregados que ganham mais, pode-se acordar entre funcionário e empresa uma câmara de arbitragem para dirimir conflitos, em vez da Justiça Trabalhista. Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão, avalia que o corte de renda de R$ 11 mil é muito baixo:

— Achei modesto, é pouco. A arbitragem é mais onerosa, as custas são altas. São três árbitros, e quem perder paga os honorários.

Gustavo Gonzaga, da PUC, afirma que privilegiar a negociação é questão de “primeira ordem”:

— Há uma preocupação de que se está deixando a negociação para o lado mais fraco ir lá, com o pires na mão, e tudo passar. Mas o que pode ser negociado não permite perda de direito algum — afirma.

Ele lembra o período posterior ao Plano Real, em 1994, que determinou a livre negociação para reajuste salarial. Até então, o governo fixava um índice:

— Falou-se o tempo inteiro que as empresas iam explorar os trabalhadores, mas o que vimos nos últimos anos foi que a maioria dos acordos coletivos entre sindicatos e empresas resultou em aumento de salário igual ou superior à inflação.

DEMISSÃO EM MASSA SEM ACORDO
Se as novas regras forem aprovadas, as demissões em massa, principalmente em momentos de recessão como a que o Brasil ainda está vivendo, deixam de ser negociadas obrigatoriamente com os sindicatos. Passam a ser consideradas com os mesmos critérios da demissão individual.

— Atualmente, a Justiça do Trabalho extrapola a sua função. Na legislação, não existe nada que diferencie a demissão coletiva da individual. Julgam com base no princípio da dignidade humana, em convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) — afirma Zilberstajn.

Sayonara chama atenção, no entanto, para o fato de que a demissão coletiva tem uma repercussão social negativa, muito maior que a dispensa individual:

— O sindicato pode negociar um plano de demissão voluntária, um salário temporário e até redução de salário. Mas isso não precisa mais ser negociado.

Luiz Marcelo Góis acredita que deixar para a negociação individual a compensação da jornada também pode trazer riscos. Quem ganha mais vai dar prioridade à folga e quem ganha menos, ao pagamento de hora extra:

— Há uma corrente que defende mais tempo de convívio com a família do que receber mais. Só que quem ganha mil reais está mais interessado na hora extra. Estamos olhando o problema de uma maneira ainda imperfeita.

Juliana, da FGV Direito, questiona se o mercado de trabalho brasileiro é suficientemente maduro para que a negociação seja estendida em tantas pontos:

— Será que nós temos essa maturidade? Tenho minhas dúvidas. A relação entre funcionário e empresa é de subordinação, ele cumpre ordens. Como vai se dar essa negociação com o peão da construção? É eliminar o trabalhador como peça mais frágil da relação.

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