domingo, 16 de abril de 2017

O destino de Lula | Merval Pereira

- O Globo

Com a proximidade do dia 3 de maio, quando ocorrerá o interrogatório do ex-presidente Lula pelo Juiz Sérgio Moro em Curitiba, no processo em que é acusado de recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e do armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016, ganha relevância a discussão sobre se Lula terá condições de concorrer às eleições presidenciais de 2018.

Ainda mais depois da repercussão dos vídeos com as delações dos executivos da Odebrecht, que revelaram com toda crueza a promiscuidade corrupta entre o ex-presidente e a empreiteira.

Para começo de conversa, há juristas que garantem que, sendo réu, Lula já está impedido de se candidatar. Ele já é reu em cinco processos, três em Brasília e dois em Curitiba. É o caso do ex-ministro do TST Galba Veloso, ex-Consultor da República e da União: “Lula não pode disputar a titularidade de um cargo que não pode exercer sequer como interino, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a Renan Calheiros quando presidente do Senado”.

Para outros, Lula pode ser candidato, mas, se vencer, não poderá assumir a Presidência da República, justamente por ser réu. Essa interpretação é potencialmente geradora de uma grave crise política e, se prevalecer, colocará o Supremo diante de um impasse institucional inimaginável. Imaginem o STF tendo que decidir se o presidente eleito, ainda mais um líder popular como Lula, poderá assumir.

Mas, antes disso, Lula terá que ser absolvido nos processos em que já é réu, além de superar outros inquéritos que foram abertos em decorrência das delações da Odebrecht, a pedido do Ministério Público ao relator da Lava-Jato no STF, ministro Luiz Fachin. Os dois processos que estão mais maduros estão em Curitiba, com o juiz Sérgio Moro, e em Brasília, com o juiz Vallisney de Oliveira.

No processo de Brasília, Lula já foi ouvido em março, e ele está nos procedimentos finais. A sentença pode sair a qualquer momento. Lula e o exsenador Delcídio do Amaral são acusados de obstruir a Justiça comprando o silêncio do delator Néstor Cerveró, ex-dirigente da Petrobras.

Para impedir que ele delatasse integrantes do governo, a família de Cerveró teria recebido R$ 250 mil, a pedido de Lula. O ex-presidente pode ser enquadrado nos artigos 357 e 359 do Código Penal, sobre exploração de prestígio, quando alguém solicita ou oferece dinheiro com o objetivo de inibir o cumprimento de uma ordem judicial ou de uma diligência policial. Ou, ainda, influir sobre testemunha.

A pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. A “obstrução da justiça” propriamente dita não é tipificada no Código Penal brasileiro. A Lei 12.850, de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, prevê que: “nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa” (art. 2º, $ 1º da Lei nº 12.850/2013). A pena prevista é de reclusão, de três a oito anos, e multa.

Já no processo que corre na Vara do juiz Sérgio Moro, o ex-presidente Lula é denunciado pelo Ministério Público Federal de ter se beneficiado com o tríplex do Guarujá e o armazenamento de bens pago à transportadora Granero. Ele pode ser enquadrado no artigo 1 da Lei 12.683/12: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. A pena prevista é de reclusão de três a dez anos.

Nos dois casos, se for condenado, o ex-presidente poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, ou ao TRF-1, em Brasília. No TRF-4, o índice de confirmação das sentenças de Moro tem sido em torno de 95%. Caso a condenação seja confirmada, além de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lula irá para a cadeia. Mas existe a possibilidade de o ex-presidente se tornar inelegível e não ir preso.

Seria o caso de ser condenado a menos de quatro anos de reclusão, se os crimes forem considerados de menor poder ofensivo. Nesses casos, ele poderá continuar recorrendo em liberdade, mas sem poder se candidatar. Poderá testar sua popularidade apoiando outro candidato.

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