quinta-feira, 9 de março de 2017

Hora de o STF punir lavagem em doação oficial – Editorial | O Globo

Aceitação de denúncias contra senador do PMDB abre espaço para a condenação de doações de dinheiro de propina disfarçadas de financiamentos legais

Em julgamentos, costuma haver definições pontuais que condicionam a tendência de veredictos. No mensalão, houve ao menos duas: a manutenção no Supremo de denunciados sem foro privilegiado, o que ajudou a dar o sentido de organização criminosa ao grupo — mesmo que, nos recursos, a ideia tenha sido derrubada —;e o uso do conceito do “domínio do fato”, pelo qual o chefe criminoso não costuma deixar pistas, mas nem por isso pode deixar de ser punido. Foi o que sustentou a condenação do ex-ministro da Casa Civil de Lula, José Dirceu.

Anteontem, a Segunda Turma do Supremo decidiu aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Valdir Raupp (PMDBRO), de que consta uma questão-chave para o desfecho penal de toda a Lava-Jato: alguém pode ser processado e condenado por ter recebido como doação legal dinheiro de propina?

O julgamento de terça tratou apenas da aceitação do pedido de abertura de investigações sobre atos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A instauração do inquérito é importante para se avançar no debate sobre este ponto.

Raupp é acusado de ter recebido da construtora Queiroz Galvão, em 2010, R$ 500 mil, em dinheiro sujo, mas lavado por meio de doação legal.

Na votação na Turma, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, foi claro: se isso ficar provado, usou-se a Justiça eleitoral como lavanderia de propinas. O ministro Edson Fachin admitiu haver indícios dessa manobra, mas alertou que o senador terá chance de se defender. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, por sua vez, aceitaram o pedido do MP, mas apenas no que se refere à corrupção passiva.

Importa agora que o tema entrou na agenda do Supremo, e, se prosperar na Casa o entendimento de que a doação legal por si só não inocenta o político de campanha financiada por empresa, fica abalada a principal tese de defesa do PT e de todos os partidos pilhados na Lava-Jato, de que a simples comprovação de que o dinheiro foi registrado na Justiça eleitoral — o caixa um — é suficiente para afastar qualquer dúvida sobre a origem dos recursos. Sintomático que entre os revoltados no Congresso com a decisão da Segunda Turma estivessem petistas e tucanos. E não apenas eles.

Assim que surgiram as primeiras denúncias de que dinheiro de propina garimpado na Petrobras havia sido doado à campanha presidencial do PT como se legal fosse, o partido compôs o mantra: “todas as doações são legais e estão registradas na Justiça eleitoral”. Pode não mais garantir a lisura da doação.

Vai caber ao Ministério Público fundamentar de maneira sólida as denúncias dessas operações criativas de lavagem dentro da própria Justiça eleitoral. O julgamento de terça revelou que ao menos alguns ministros estão atentos ao assunto, do qual poderá depender o desfecho da Lava-Jato.

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