sábado, 18 de fevereiro de 2017

STF e o princípio republicano – Leandro Colon

- Folha de S. Paulo

Além de um óbvio saldo positivo no combate à corrupção, os três anos de Operação Lava Jato, a serem completados em março, carregam o mérito de estimular o debate sobre a prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal para deputados, senadores e ministros.

O fim da regra depende de emenda constitucional a ser aprovada pelo Congresso. Na escala de zero a dez, levando em conta que os parlamentares se beneficiam da lentidão de processos no STF, é zero a chance de uma reforma legislativa no sistema.

Os últimos movimentos de senadores revelam que, se alguém ali pensa em mudança, é para serventia dos pares. Na surdina, Romero Jucá coletou assinaturas para proposta que blinda os presidentes da Câmara e do Senado das garras do Supremo.

A solução está longe de ser simples. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, propõe que os ministros da corte discutam uma interpretação "restritiva" do foro privilegiado, limitando seu alcance a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.

Na hipótese de o Supremo avançar neste sentido, seriam inócuas manobras como a nomeação de Lula à Casa Civil e a de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência. Antes de assumirem os cargos, foram citados em delações e, no caso de Lula, alvo de investigação da Lava Jato.

A ideia de Barroso não finda o foro, mas ajuda a desafogar os escaninhos e acelerar os demais processos. Veja o caso de Eduardo Cunha. Pode ser condenado em breve em primeira instância por crimes cometidos no período em que era deputado. Se não tivesse perdido o mandato, estaria sob a guarda do foro privilegiado no STF, provavelmente com as ações penais em marcha lenta.

O relator da Lava Jato, Edson Fachin, declarou na sexta (17) ser contra o modelo atual, considerado por ele "incompatível com o princípio republicano". A questão, diz, é se o STF pode dar nova interpretação. A bola está com o plenário do tribunal.

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