terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Acordo de leniência da Odebrecht não precisa esperar delações serem validadas

• Decisão caberá ao juiz Sérgio Moro que pode, porém, aguardar escolha do novo relator da Lava-Jato

Cleide Carvalho | O Globo

-SÃO PAULO- O acordo de leniência da Odebrecht pode ser homologado antes que as delações premiadas dos executivos da empresa sejam apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão caberá ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não há qualquer impedimento para que Moro homologue a leniência, já que legalmente ela não tem vínculo com os acordos de delação dos executivos da empresa, que precisam do aval do STF.

Desta forma, Moro poderá optar por homologar ou por aguardar a escolha do novo relator da Lava-Jato no STF, que substituirá Teori Zavascki, morto na última quinta-feira, em acidente de avião em Paraty (RJ). O juiz deve retornar ao trabalho no próximo dia 30.

O acordo de leniência da Odebrecht foi aprovado em 15 de dezembro passado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Uma das cláusulas prevê que a empreiteira entregue à força-tarefa, até o próximo dia 30, uma lista com o nome de todos os beneficiários de propina que tenham atualmente prerrogativa de foro por função. A empresa também deverá apresentar uma relação de doações eleitorais feitas nos últimos 16 anos, com valor, data e indicação dos beneficiários.

O acordo de leniência prevê que os fatos ilícitos que não estiverem no âmbito da Lava-Jato, responsável pela investigação relacionada à Petrobras, deverão ser apresentados ao Ministério Público que tiver a atribuição de investigação, de forma sumarizada. Cada MP deverá aderir ao acordo de leniência a ser homologado por Moro para receber os documentos necessários. A expectativa da Odebrecht é que a homologação ocorra em fevereiro. A partir daí, ela poderá voltar a participar de concorrências públicas.

Na última sexta-feira, o MPF pediu à 11ª Vara Federal de Curitiba que revogue a indisponibilidade de bens da Odebrecht, decretada no processo movido contra a empresa por improbidade administrativa.

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