segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Acordo com União prevê mais aumento de imposto

• Alíquotas para fazer a transmissão de imóveis em caso de morte ou doação poderão subir de 4% e 5% para 8%

Martha Beck | O Globo

BRASÍLIA- O acordo de socorro financeiro ao Rio de Janeiro firmado com a União prevê que o estado aumente as alíquotas do Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação (ITCMD) para 8%, valor máximo já observado hoje em outros estados da federação. Essa é uma das medidas previstas no plano para reforçar o caixa e ajudar o governo fluminense a reequilibrar suas contas. No Rio, a alíquota do imposto depende do tipo de operação e também de seu valor, variando de 4%a 5%. No entanto, em vários estados, ela já chega ao percentual máximo autorizado por resolução do Senado Federal. Além disso, já existe no Senado um projeto que propõe que o imposto suba para 20%.

De acordo com o termo de compromisso assinado pelo presidente Michel Temer, pelo governador Luiz Fernando Pezão e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o estado também se compromete a elevar a contribuição previdenciária paga pelos servidores ativos de 11% para 14%, e a instituir uma alíquota adicional extraordinária de 8% a ser paga pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do estado. A cota extra vai ser cobrada enquanto o socorro financeiro estiver em vigor. O prazo previsto é de três anos, prorrogáveis por mais três, caso o estado precise de mais tempo para colocar a casa em ordem.

Também está prevista a privatização da Cedae. Como esse processo leva tempo e o estado precisa de dinheiro com urgência, o Tesouro Nacional vai ajudar o Rio a obter um empréstimo junto a bancos públicos, dando como garantia os ativos da estatal. A ideia é conseguir, pelo menos, R$ 3 bilhões.

Para assegurar que não haja recuo por parte do estado, o acordo prevê que o Rio se comprometa a gravar as ações da Cedae com cláusula de penhor em favor dos bancos que vão liberar dinheiro. Outra contrapartida imposta pela União foi a que o Rio faça alterações na direção da Cedae. Os bancos que concederão o empréstimo vão indicar um representante, “cujo papel será o de contribuir para o êxito da operação de alienação”, diz o texto do acordo, ao qual O GLOBO teve acesso.

Projeto de lei vai fixar teto de gastos por dez anos

• Para obter ajuda federal, estado não poderá criar cargos nem dar aumento

O termo de compromisso também determina que o Rio adote uma série de medidas de contenção de gastos. Enquanto o acordo estiver em vigor, não será permitido conceder “qualquer reajuste de remuneração de membros de Poder" (o texto não especifica se atinge apenas o Executivo), criar cargos, contratar pessoal, realizar concurso público e empenhar despesas com publicidade. Pezão também vai ter que enviar à Alerj um projeto de lei que fixa um teto para os gastos públicos por dez anos. Nesse período, as despesas não poderão subir acima do IPCA ou da variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor.

O governo federal fará um monitoramento do programa do Rio. Será criado um Conselho de Supervisão de Recuperação Fiscal, composto por representantes indicados pelo ministro da Fazenda e por Pezão. Esse grupo vai acompanhar o cumprimento do acordo, convocar audiências com especialistas, receber credores, acompanhar as contas “com acesso a senhas e demais instrumentos de acesso, e a todos os sistema de execução e controle fiscal”. Ele também vai poder notificar órgãos de controle em caso de irregularidades. Ao final do regime, o conselho terá 60 dias para apresentar um relatório sobre o trabalho.

AÇÃO NO STF
Na sexta-feira, o governo do Rio entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a aplicação de todos os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impeçam o cumprimento do acordo de socorro financeiro. O estado quer autorização para extrapolar os limites de gastos com pessoal e o limite de endividamento e, ainda assim, conseguir realizar novas operações de crédito com o governo federal. Os repasses servirão para o pagamento de servidores e para a cobertura do déficit previdenciário.

Na ação do STF, o governo também pede liminar para que o estado não tenha dinheiro dos cofres confiscado por não cumprir as cláusulas de contragarantia dos contratos em vigor.

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