segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

A polêmica renegociação da dívida dos Estados - Marcus Pestana

- O Tempo (MG)

Desculpe-me, leitor, por iniciar o ano com assunto tão árido, mas com tantas repercussões na vida de todos nós: a crise fiscal. Mas é que votamos, no final de 2016, o PLP 257, que trata da renegociação da dívida dos Estados. As mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no texto do Senado Federal despertaram enorme polêmica. Supostamente, teríamos relaxado a cobrança da dívida sem as devidas contrapartidas.

A crise econômica afeta a todos: trabalhadores, empresários, consumidores e o setor público. Três grandes Estados – RJ, RS e MG – decretaram calamidade financeira. Compromissos básicos, como salários e aposentadorias, começam a sofrer atrasos. Despesas fundamentais, como a gasolina para as viaturas policiais, medicamentos e serviços hospitalares, começam a ficar comprometidas. No caso, misturam-se fatores conjunturais, como a recessão, e estruturais, como os gastos previdenciários. Nesses Estados, 50% da folha são aposentadorias e pensões.

O pagamento da dívida consome 13% das receitas líquidas reais. Ainda assim, sobra um resíduo a ser capitalizado. Mesmo tendo pagado vultosas quantias, o saldo devedor é maior que o montante renegociado. Mas, em percentual do PIB, a dívida dos Estados caiu de 15,5%, em 2001, para 11,3%, em 2016.

Houve renegociações das dívidas em 1993, 1997 e 2001. Diante do atual estrangulamento, o governo federal cedeu à demanda dos governadores por uma nova repactuação. O Executivo federal subsidia sempre. “Não há almoço grátis”. A sociedade é que paga com o aumento da dívida pública.

Nem tudo é efeito da crise. Nas situações mais graves há uma forte presença de irresponsabilidade fiscal. Foram abertas brechas na Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, e as consequências aparecem agora.

O equívoco da Lei Complementar 257, na forma do substitutivo do Senado Federal, é tentar trocar o papel dos governadores, a quem cabe apresentar os programas de recuperação fiscal, pela ação do Congresso, gerando uma verdadeira e única “receita de bolo” para situações completamente diferentes. É um equívoco técnico, político e uma agressão à autonomia federativa. A avaliação sobre a consistência do ajuste proposto cabe ao Ministério da Fazenda. E isso é pressuposto para a renegociação da dívida e para o alívio no fluxo de despesas.

O formato ideal é o da Lei 9.496/1997, proposta por FHC, que estabeleceu diretrizes gerais obrigatórias e deixou a customização dos programas de ajuste fiscal para os contratos e seus anexos.

Infelizmente, a maior parte da imprensa e vários economistas compraram a versão errada de que a Câmara dos Deputados aliviou a dívida em troca de nada. O que fizemos foi devolver as coisas a seus devidos lugares, autorizando as partes a negociar, dentro de uma visão de responsabilidade fiscal.

Nesse sentido, a Câmara acertou, e o Senado errou ao avançar sobre competências dos governadores e das unidades federadas. Temer permanecerá no erro se vetar.

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Marcus Pestana é deputado federal (PSDB-MG)

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