quarta-feira, 23 de novembro de 2016

STF: Rio pode cortar verba da Justiça

Devido à crise, o STF autorizou o Estado do Rio a fazer repasses aos poderes com base na receita real. O corte será de 19,6% na verba de Judiciário, Legislativo, MP e Defensoria. E, agora, só o STF pode fazer arrestos nas contas.

Tesourada nos poderes

• STF autoriza corte de 19,6% nos repasses do governo para Tribunal de Justiça, MP e Alerj

Carolina Brígido - O Globo

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o governo estadual deve fazer o repasse dos duodécimos para Tribunal de Justiça, Ministério Público, Legislativo e Defensoria com base na arrecadação real dos cofres públicos, e não na expectativa de receita, conforme antecipou o blog de Ancelmo Gois no site do GLOBO. O estado prevê fechar este ano com uma receita 19,6% menor do que a prevista na Lei Orçamentária. Essa diferença será descontada das transferências feitas aos poderes, por ordem do STF. Os repasses, entretanto, deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, como determina a Constituição Federal.

O colegiado do STF também determinou que, a partir de agora, apenas o Supremo pode decidir sobre repasses relativos aos duodécimos do Tribunal de Justiça. Portanto, outros tribunais não poderão realizar arrestos nas contas do governo para garantir o pagamento de salários de seus servidores. Os ministros ressaltaram, no entanto, que a decisão anterior da Justiça do Rio de confiscar recursos das contas do governo em outubro não pode ser modificada, porque já foi executada.

Segundo informações do governo do Rio, o déficit de arrecadação até outubro foi de 18,82%, equivalente a R$ 10 bilhões. A expectativa é que o índice chegue a 19,6% até o fim do ano, ou R$ 12 bilhões. Os duodécimos são repassados mensalmente pelo Executivo para custear os demais poderes estaduais, inclusive para pagar a folha de pessoal.

No julgamento, os ministros ressaltaram que, para a decisão ter validade, o governo do Rio precisa comprovar o déficit na arrecadação em relatório que deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF. Votaram da mesma forma os quatro ministros presentes: Dias Toffoli, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Apenas o ministro Gilmar Mendes não compareceu à sessão.

Foi julgado um mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Rio que pedia os repasses dos valores originalmente previstos no dia 20 de cada mês, como determina a Constituição. Embora não tenha saído vitorioso em relação aos valores mensais, o TJ venceu no aspecto da data do pagamento. Na ação, o TJ argumentou que, sem receber os repasses no dia certo, o Judiciário fica com sua autonomia comprometida, porque não poderia programar seu funcionamento. Os ministros da Segunda Turma concordaram com o argumento.

— Com razão a alegação do TJ-RJ de que não se pode legitimar a fixação pelo Poder Executivo de cronograma orçamentário, porquanto retira a previsibilidade da disponibilização de recursos aos demais poderes e instituições autônomos, subtraindo-lhes as condições mínimas de gerir seus próprios recursos — disse Toffoli, relator do processo, em seu voto.

“IGUALDADE ENTRE PODERES"
De acordo com os ministros, em tempos de crise, diminuir os valores dos repasses é uma medida justa, para que toda a administração pública arque com o prejuízo.

— Nessa época de crise grave que o Estado do Rio de Janeiro está enfrentando, assim como todos os estados da federação, temos que garantir alguns princípios básicos. Primeiro, a autonomia dos poderes. Um poder não pode se imiscuir na administração do outro. Não cabe ao Executivo dizer ao Judiciário ou ao Legislativo ou ao Ministério Público onde vai cortar. Por outro lado, temos que garantir igualdade entre poderes. Não faz sentido que, diante de situação de acentuado déficit orçamentário, um determinado poder tenha seu duodécimo calculado por um valor irreal, que é valor projetado, enquanto que outro poder tenha que calcular seu duodécimo de forma piorada — declarou Teori.

— Nessa época de crise, onde há frustração de receita, o ônus deve ser compartilhado por todos os poderes — ressaltou Lewandowski.

O presidente do TJ do Rio, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a data fixada para os repasses, que devem ser feitos até o dia 20, mas lamentou que os valores dos duodécimos tenham sido reduzidos.

— Realmente, a expectativa era de que continuasse sendo repassado o valor anterior. Só nos resta esperar o cumprimento da decisão. Em compensação, a fixação da data no dia 20 foi um princípio importante firmado pelo STF — avaliou o desembargador.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Vieira, considerou a decisão justa. Para ele, o importante é o STF garantir os repasses sem atrasos.

— É uma decisão satisfatória. Na verdade, o que não pode ocorrer é o não repasse, como estava acontecendo. É razoável que o déficit da arrecadação seja partilhado por todos — disse Marfan.

O deputado Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa, informou, por meio de sua assessoria, que a Casa há três meses (agosto, setembro e outubro) vinha abrindo mão de parte de seus duodécimos, totalizando R$ 16,9 milhões por mês, para ajudar o estado na área da saúde. O parlamentar ressaltou que, em 2015 e 2016, a Alerj doou R$ 54 milhões e 18 veículos para o estado. Procurada, a Defensoria Pública do Rio não retornou as ligações.

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