quarta-feira, 9 de novembro de 2016

MP vai apresentar à Alerj dossiê contra conjunto de ajustes do governo

• Procurador-geral diz que há pelo menos seis medidas inconstitucionais

Elenilce Bottari - O Globo

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Vieira, promete entregar na próxima segunda-feira um dossiê ao presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado Jorge Picciani, aos líderes dos partidos políticos do estado e à Comissão de Constituição e Justiça da Casa alertando sobre as medidas do pacote de austeridade do governo que considera inconstitucionais. Marfan pretende conversar com Picciani e cada um dos líderes e membros da comissão que analisa a admissibilidade do pacote.

Dos 22 projetos de lei encaminhados à Alerj pelo Poder Executivo, a comissão de assessoramento técnico criada pelo procurador-geral de Justiça analisou, até o momento, seis. Em todos, afirma ele, há inconstitucionalidade.

CORTE DE PROGRAMAS SOCIAIS
O procurador-geral apontou inconstitucionalidade em projetos que afetam servidores e criticou o plano de extinção de programas sociais:

— Quanto aos projetos que extinguem ou restringem programas sociais, que beneficiam pessoas em situação de extrema pobreza ou miséria, estes são manifestamente inconstitucionais, uma vez que alcançam diretamente direitos sociais fundamentais que o estado tem o dever de promover e proteger, ainda que em situação de grave crise econômica.

Marfan afirmou ainda que causou “perplexidade” ao Ministério Público o envio do pacote de projetos à Alerj em detrimento do que dispõe a Constituição em seu Artigo 169:

— A Constituição Federal determina uma ordem de medidas nestes casos (de crise), e a primeira delas é a redução dos cargos em comissão e das funções de confiança. No entanto, causou-nos profunda perplexidade quando, ao ler os 22 projetos, encontramos a extinção de diversas autarquias e fundações de cunho social e, no Artigo 5 de cada um deles, a transferência dos cargos comissionados e comissões para o Poder Executivo. Isto é uma subversão da ordem preconizada pela Constituição Federal, com a manutenção de funções gratificadas enquanto se adotam medidas de grave repercussão social.

Marfan disse que a missão do Ministério Público é defender a sociedade e exercer papel de guardião da Constituição. De acordo com ele, há 60 ações civis públicas tramitando na Justiça questionando a relação de causalidade com a crise. O total de indenizações poderia chegar a R$ 48,5 bilhões.

— A maior parte delas se refere às isenções fiscais. Há uma ação do MP que tem por objetivo impedir que o estado dê novas isenções fiscais, havendo a revisão de cada uma delas. Grande parte dessas isenções, ao nosso ver, foi feita ao arrepio da lei — disse o procurador-geral.

Ainda segundo Marfan, no caso dos projetos que criam uma alíquota extraordinária, não foram feitos estudos atuariais:

— Não há nada que justifique uma contribuição previdenciária patronal e individual que, somadas, atinjam o exorbitante percentual de 60%.

PONTOS POLÊMICOS

AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS AOS PODERES E ÓRGÃOS DE ORIGEM. Segundo o MP, as medidas “ferem de morte” a lei que disciplina a organização do regime próprio da previdência (nº 9.717, de 1998).

CRIAÇÃO DA ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA. Para Marfan, o projeto caracteriza um confisco, que é vedado pela Constituição Federal (Artigo 150, inciso 4) e pela Constituição do estado (Artigo 196, inciso 4).

EXTINÇÃO DOS TRIÊNIOS. O MP alega que isso fere as garantias constitucionais que conferem aos poderes a iniciativa de alterar a remuneração de seus servidores.

ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO DUODÉCIMO. Segundo Marfan, a proposta agride a Lei de Responsabilidade Fiscal, pela qual o contingenciamento deve começar pelo Executivo e ser realizado pelos demais órgãos com autonomia.

LIMITE DA VARIAÇÃO DE DESPESA DE PESSOAL EM 70% DO CRESCIMENTO REAL DA RECEITA. Desrespeitaria preceito constitucional que prevê que as finanças públicas sejam regidas por lei complementar federal.

UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS. De acordo com o MP, a Constituição veda a utilização de recursos do Fundo do TJ para finalidade que não seja custeio. No caso do MP, o veto é previsto na Constituição do Estado.

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