sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Defesa de Dilma protocola último recurso no STF para tentar anular impeachment

• Mandado de segurança, com 493 páginas, questiona o que o advogado de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, chama de “falta de justa causa”

Isabora Péron - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Quase um mês depois de o Senado aprovar o impeachment, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff protocolou nesta quinta-feira, 29, aquele que deve ser o último recurso pedindo a anulação do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O mandado de segurança, com 493 páginas, questiona o que o advogado de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, chama de “falta de justa causa”, isto é, a falta de motivos jurídicos para o afastamento da petista.

Na peça, Cardozo pede que até que o recurso seja julgado em definitivo, seja concedido uma sentença liminar (provisória) para que Dilma possa voltar à Presidência ou para que, pelo menos, o atual presidente Michel Temer volte à condição de interinidade. “Não pode um país, sob o risco de traumas e conflitos, permanecer a ser governado por quem não foi eleito pelo povo e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional. A democracia não pode conviver com governos ilegítimos, nem mesmo por poucos dias”, diz o texto.


A defesa da petista também argumenta que ela não cometeu nenhum ato que justificasse o afastamento, e que o processo é “puramente” político. “Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República”, diz o texto.

O impeachment de Dilma foi aprovado no dia 31 de agosto pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. A petista foi acusada de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas "pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.

Durante todo o processo, que foi deflagrado em dezembro do ano passado, os ministros do STF sinalizaram que não estavam dispostos a discutir o mérito da acusação contra Dilma, isto é, se ela de fato cometeu crime de responsabilidade.

Na peça, porém, a defesa argumenta que não é isso que está sendo pedido aos magistrados, porque isso seria “uma grave violação ao principio da separação do Poderes”. O pedido, explica o texto, é para que o julgamento seja anulado “unicamente por não ter esta decisão atendido aos pressupostos constitucionais e legais juridicamente exigidos para que pudesse ter sido validamente tomada”.

Cardozo afirma ainda que o impeachment foi um “uma ruptura institucional”, “uma violência profunda” e “uma histórica injustiça” cometida contra uma presidente democraticamente eleita.

O mandado de segurança também retoma a tese de que houve “desvio de poder”, não só por parte da “da ação degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando aceitou o pedido de abertura do impeachment, mas de um “conjunto muito mais amplo de parlamentares, deputados e senadores, durante todo o seu processamento”.

Para tentar demonstrar que o impeachment foi um processo político, a peça também usa trechos da delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, na qual o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que é preciso tirar Dilma da Presidência para conter a “sangria” causada pela Operação Lava Jato.

O texto também traz uma declaração de Temer, durante viagem aos Estados Unidos na semana passada, de que a petista havia sofrido o impeachment porque não apoiou o Ponte para o Futuro, programa lançado pelo PMDB em 2015. O argumento da defesa é que o peemedebista “admitiu que não foram as pedaladas fiscais que determinaram o impeachment de Dilma, mas a sua oposição à plataforma neoliberal, composta de cortes em programas sociais e privatizações propostas pelo seu partido”.

Por fim, a defesa indica que o mandado de segurança deve ser distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki, pois ele já foi relator de outros dois mandados de segurança contestando o impeachment. Caberá a Teori decidir se fará uma deliberação monocrática sobre o assunto ou levará a questão para ser discutida no plenário. O ministro não tem prazo para dar um encaminhamento à ação.

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