quinta-feira, 21 de julho de 2016

Teto de gasto por eleitor é o dobro em cidade menor

• Em 3.794 municípios pequenos, nova regra prevê limite máximo de despesas para candidatos a prefeito quase 2 vezes maior do que a média estabelecida para os grandes

- O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - A lei que instituiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais criou uma distorção matemática. Em 3.794 municípios brasileiros com menos de 10 mil eleitores, a nova regra prevê um limite máximo de R$ 108 mil em despesas eleitorais para os candidatos a prefeito, conforme divulgado nesta quarta-feira, 20, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse limite é, proporcionalmente ao número de eleitores, quase duas vezes maior do que a média estabelecida para as cidades grandes, onde há disputa de segundo turno.

Aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional em meio a uma série de novas normas para o financiamento de candidatos, a regra do teto de gastos eleitorais foi a primeira que colocou um limite de fato no custo máximo das campanhas no Brasil. Antes, a legislação exigia do Legislativo a aprovação de uma lei a cada ano eleitoral estabelecendo um gasto máximo para cada cargo. Como isso nunca aconteceu, os próprios candidatos e partidos eram quem estabelecia seus tetos.


Segundo a nova lei, o limite de despesas nas próximas eleições para prefeito, governador e presidente será de 70% do maior valor declarado nas últimas disputas para o mesmo cargo. Entretanto, há um teto mínimo para as cidades com menos de 10 mil eleitores: R$ 108 mil para cada candidato a prefeito, em valores atualizados. Caso 70% do maior gasto na eleição de 2012 seja menor que isso, fica valendo esse limite.

De acordo com a lista divulgada pelo TSE, 3.794 municípios estão nessa situação, representando um eleitorado que, no total, supera os 32 milhões. Neles, o teto máximo de gastos por eleitor nas eleições para prefeito será de R$ 12,60 – o dobro do total previsto para a disputa de primeiro turno nas cidades com mais de 200 mil habitantes, que será de R$ 6,40 por eleitor, conforme o tribunal.

A distorção é ainda maior nos municípios com menor população apta a votar. Como o teto é o mesmo para todos que têm 10 mil eleitores ou menos, os candidatos às prefeituras de cidades com cerca de 1 mil eleitores terão um limite de cerca de R$ 100 para cada voto.

O candidato a prefeito de Serra da Saudade (MG), menor município em população do País, poderá gastar R$ 107 a mais por voto do que os candidatos de São Paulo, maior cidade brasileira. Como o município mineiro possui apenas 959 eleitores, o custo máximo por voto poderá chegar a R$ 112 – valor mais de 20 vezes maior do que o limite estabelecido para capital paulista, que tem 8,8 milhões de eleitores: R$ 5,1 por voto.

Câmaras. O mesmo fenômeno se repete nas disputas pelas câmaras municipais. Nessas campanhas, o teto mínimo para os candidatos a vereador nos municípios pequenos será de R$ 10,8 mil. Por isso, um candidato na cidade de Nova Lacerda (MT), por exemplo, poderá declarar gastos de R$ 104 por eleitor – um número mais de 500 vezes maior do que o custo per capita máximo previsto para Feira de Santana (BA) e Itajubá (MG), cidades de médio porte em que o teto de despesas para concorrentes a vereador é de apenas R$ 0,20 por voto.

Em valores absolutos, a cidade em que os candidatos a prefeito poderão gastar o maior volume de recursos será São Paulo, de acordo com o TSE. Cada concorrente à Prefeitura poderá gastar, no máximo, R$ 45 milhões no primeiro turno e R$ 13 milhões no segundo. Em seguida, estão Belo Horizonte (R$ 26,7 milhões e 8 milhões) e Rio (R$ 19,8 milhões e R$ 5,9 milhões). Já Palmas será a capital cujo gasto máximo por candidato a prefeito será o menor: apenas R$ 108 mil no primeiro turno, o mesmo valor previsto para as cidades de pequeno porte.

Na disputa para as câmaras municipais, o maior teto entre as capitais também será o de São Paulo. Um candidato a vereador na capital paulista poderá declarar até R$ 3,2 milhões em gastos de campanha.

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