quarta-feira, 11 de maio de 2016

O papel de Lewandowski no impeachment – Editorial / O Globo

• Presidente do STF tem o correto cuidado de zelar pela absoluta legalidade do processo, mas como a Corte definiu o rito de tramitação, inexiste margem para temores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) tem o poder nada desprezível de estabelecer a pauta da Corte. Em tempos de crise, como os atuais, converte- se em prerrogativa ainda mais relevante. No caso de haver um processo de impeachment contra o chefe do Executivo que avance no Congresso, ele conta ainda com a função de destaque de presidir o julgamento propriamente dito, no Senado, depois de instaurado o processo por decisão do plenário da Casa. É um sinal forte das instituições de que impeachment, embora um instrumento político, não pode prescindir de base jurídica.

O caso do pedido de impedimento da presidente Dilma é exemplar: ele se sustenta em crimes de responsabilidade cometidos no desrespeito a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e de regras orçamentárias, de acordo com a lei 10.079, de 1950, emendada em 2000, na qual estão as regras básicas do impedimento.

Ao escamotear um rombo orçamentário de 1% do PIB, por meio de empréstimos ilegais de instituições financeiras ao Tesouro, e ainda editar decretos de despesas sem aprovação do Congresso, a presidente se colocou como alvo de um impeachment.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, cerca- se de cuidados para evitar alegados desvios, atropelamentos de direitos, na tramitação do impeachment de Dilma, já aceito na Câmara e, salvo surpresas de última hora, pronto para ter a admissibilidade votada no plenário do Senado.

Em sessão na Corte, Lewandowski incluiu em ata a possibilidade de Dilma, caso venha a ser condenada no Supremo e perca de maneira definitiva a Presidência, ainda recorrer ao Supremo.

Em encontro, na segunda, com o secretário- geral da Organização dos Estados Americanos ( OEA), Luís Almagro, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, ambos preocupados — desnecessariamente — com o assunto, Lewandowski explicou- lhes que “não fechamos as portas” para a Corte discutir as acusações, caso venha a ser questionada.

Não parece tão simples, pois esta situação, tudo indica, configuraria indevida ingerência do Judiciário em assunto exclusivo do Legislativo. Aliás, argumento volta e meia acionado por ministros diante de pedidos de liminares feitos por parlamentares contra decisões tomadas no Congresso. Mesmo o entendimento do presidente do STF sobre um recurso final de Dilma à Justiça não parece pacífico sequer entre os dez ministros restantes.

A segurança jurídica de todo este processo, porém, está garantida pela atuação do Supremo, com Lewandowski à frente, na definição do rito para a tramitação do pedido de impedimento de Dilma, feito a partir da lei 10.079 e da experiência com o julgamento do impeachment de Collor, e, ainda, com base na Constituição. Há os necessários cuidados extremos com a legalidade.

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