quinta-feira, 7 de abril de 2016

‘ Não sou um semideus’, diz Marco Aurélio

• Ministro do Supremo minimiza reação de Cunha, que recorreu da sua decisão de mandar abrir processo contra Temer

Carolina Brígido, Maria Lima - O Globo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF), minimizou a decisão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha ( PMDB- RJ), de recorrer da liminar, determinando que ele abra imediatamente processo de impeachment contra o vice- presidente da República, Michel Temer.

— Não sou um semideus — disse o ministro, esclarecendo que suas decisões podem ser questionadas. — Paciência. Não podemos fechar o protocolo do tribunal. O interessante é que as instituições funcionem.

Anteontem, Marco Aurélio explicou que Cunha tem a obrigação de cumprir a decisão imediatamente. Em caso de desobediência, pode ser enquadrado em crime de responsabilidade. Ontem, o ministro voltou a dizer que julga os processos sem interesse pessoal:

— Sou juiz há 37 anos e apenas busco servir, e servir com pureza da alma, a partir da minha ciência e consciência, e nada mais.

Em decisão oposta à tomada por Marco Aurélio, o ministro do STF Celso de Mello negou ontem pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoBRJ) para desarquivar um pedido de inclusão de Temer no processo de impeachment contra Dilma que tramita na Câmara. Segundo Celso, a questão é “interna corporis” — ou seja, a abertura ou arquivamento desse tipo de processo deve ocorrer só no Congresso. Eventual interferência do Judiciário seria invasão de competência.

Ontem, o Movimento Brasil Livre protocolou no Senado um pedido de impeachment de Marco Aurélio. Assinado pelo advogado Rubens Nunes Filho, coordenador do MBL, o pedido tinha como objeto a suposta prática de crime de responsabilidade e usurpação de poder, ao conceder liminar obrigando Cunha a abrir processo contra Temer.

À noite, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB- AL), arquivou o pedido de impeachment contra Marco Aurélio. Segundo Renan, o ato do ministro não se configura crime de responsabilidade, e , se contraria a jurisprudência ou a Constituição, pode ser corrigido pelo pleno do STF. Mas Renan, em sua decisão, alfinetou o Judiciário por ingerências em assuntos do Legislativo: “É hora mais do que nunca do Poder Legislativo atuar como Legislativo, o Judiciário como Judiciário e o Executivo como Executivo, cada um dentro de suas prerrogativas”, escreveu.

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