terça-feira, 15 de março de 2016

Pedido de prisão do ex-presidente agora está nas mãos de Sérgio Moro

• Juiz deve enviar documento ao MPF em Curitiba; defesa de Lula diz que vai recorrer

Thiago Herdy, Renato Onofre e Cleide Carvalho - O Globo

SÃO PAULO - A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga, da 4 ª Vara Criminal de São Paulo, transferiu ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba, responsável pela Lava- Jato, a decisão sobre a denúncia e o pedido de prisão do ex- presidente Lula, na investigação do tríplex do Guarujá.

O caso era conduzido por promotores paulistas. Moro enviará agora a denúncia para análise do Ministério Público Federal. Lula disse que vai recorrer, e os promotores avaliam fazer o mesmo. A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4 ª Vara Criminal Central de São Paulo, decidiu encaminhar para a 13 ª Vara Federal de Curitiba, presidida pelo juiz Sérgio Moro, a denúncia e o pedido de prisão preventiva contra o expresidente Lula, proposto pelo Ministério Público de SP. A juíza declinou da competência no processo por entender que, “como é público e notório, tramita perante aquela vara os processos da chamada ‘ Operação Lava- Jato’”, que apura crimes envolvendo empreiteiras acusadas de pagar propina em contratos da Petrobras.

A defesa de Lula informou que vai recorrer da decisão. Promotores do MP- SP disseram, em nota, que aguardam serem intimados para decidir sobre possível recurso.

Para justificar a decisão, a juíza juntou ao processo cópia de decisão de Moro de 24 de fevereiro deste ano, que determinou a realização de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-presidente Lula.

Ela citou a suspeita do MPF de que “benefícios concedidos pelas empreiteiras ao ex-presidente” poderiam estar relacionadas “ao esquema da Petrobras, o que, por sua condição, tendo parte dos fatos ocorridos durante o mandato presidencial, justifica, por si só, a competência federal”.

Entre os benefícios supostamente concedidos ao ex-presidente, a juíza cita a cessão de um apartamento tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá, reformas no mesmo imóvel e um sítio em Atibaia usado por Lula em momentos de lazer.

Depois que receber o processo, Moro deverá encaminhar a denúncia ao MPF em Curitiba, que poderá ratificar ou não o pedido feito pelos promotores paulistas.

Fontes que acompanham a investigação informam ser provável que o MPF apresente nova denúncia, usando só os dados do processo do MP- SP que forem complementares à investigação da Lava- Jato.

Ao declinar da competência no processo, a juíza deixou de analisar o pedido de prisão contra Lula. Ela também decidiu tirar o sigilo do processo contra Lula.

“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘ lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13 ª Vara Federal de Curitiba/ PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, escreveu a juíza.

Em nota ontem, os advogados de Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, escreveram que vão entrar com pedido de impugnação à decisão da juíza, por entender que “não há qualquer elemento concreto que possa vincular o tríplex ou a suposta reforma realizada neste imóvel ‘ a desvios da Petrobras’”.

Para os advogados de Lula, ainda que essa “hipótese criminal” fosse considerada, o caso seria de competência da Justiça estadual, pelo fato da Petrobras ser sociedade de economia mista. Eles argumentam que mesmo sendo tratado pela Justiça Federal, o caso caberia a juízo em SP, onde está localizado o imóvel investigado.

Também em nota, os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Henrique Araújo disseram ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e que, embora a respeitem, entendem que a competência para o caso é da Vara Criminal da capital, não da Federal de Curitiba. Segundo eles, a investigação tem origem na Bancoop, sediada em SP e “sem ligação alguma com os fatos relativos à Petrobras”: “Os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro são de competência estadual, conforme elementos colhidos na investigação criminal, sem interesse algum da União”.

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