sábado, 30 de janeiro de 2016

Justiça determina arresto de conta do governo do RJ para pagar servidores do Judiciário

• Embargo é no valor de R$ 265, 6 milhões, mas juiz determinou que fossem preservados recursos dos serviços básicos, de saúde, educação e segurança pública

Luciana Nunes Leal - O Estado de S. Paulo

RIO - A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira, 29, o arresto de contas do governo do Estado no valor de R$ 265,6 milhões para pagamento dos servidores do Poder Judiciário. A liminar foi concedida pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, a 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital e atende ação movida pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SindJustiça RJ). A informação sobre o arresto das contas do Estado foi divulgada na tarde desta sexta-feira pelo SindJustiça e pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). O governo do Estado ainda não se manifestou sobre a liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública. No despacho, o juiz determinou que fossem preservados recursos dos serviços básicos, de saúde, educação e segurança pública.

O diretor-geral do SindJustiça-RJ, Alzimar Andrade, disse que o sindicato decidiu recorrer à Justiça quando constatou que o Executivo não havia feito o repasse mensal obrigatório ao Judiciário na data prevista, 20 de janeiro. “Não é nenhum privilégio do servidor, é dinheiro do Judiciário que está sendo retido pelo governador. Não há nada de errado na reivindicação de o servidor receber em dia”, afirmou.

Pelo segundo dia consecutivo o governador Luiz Fernando Pezão sofreu um revés na Justiça por causa do pagamento de servidores. Na quinta-feira, a 8ª Vara de Fazenda Pública determinou que os salários dos servidores do Estado fossem pagos até o último dia útil do mês trabalho, o que significa que os valores deveriam ter sido pagos nesta sexta-feira. O governo, no entanto, não pagou os servidores e deverá recorrer ao próprio Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz da 8ª Vara, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves. O magistrado também determinou que o governo pague de uma vez, no próximo vencimento, os valores pendentes do 13º salário dos funcionários do Estado.

Em dezembro passado, o governo anunciou que a segunda parcela do 13º seria paga em cinco vezes, até abril. Além disso, por decreto, o governador transferiu a data do pagamento dos servidores do segundo para o sétimo dia útil do mês seguinte. O juiz fixou multa de R$ 50 mil diários para o descumprimento do pagamento dos servidores. No caso do 13º, a multa é de R$ 300 mil. As multas foram impostas ao governador Pezão. O governador tem insistido que a grave crise econômica enfrentada pelo Estado, em razão da queda brusca de arrecadação principalmente de royalties do petróleo, impôs uma série de restrições orçamentárias e que não tem condição de efetuar o pagamento dos servidores antes do sétimo dia útil do mês seguinte.

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