sábado, 12 de dezembro de 2015

Gilmar: vice ‘seria um ótimo presidente’

• Ministro defende que Supremo não estabeleça rito para impeachment

- O Globo

SÃO PAULO - Depois de desfiar elogios a Michel Temer durante uma conferência do Instituto Brasiliense de Direito Público, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que o vice “seria um ótimo presidente”.

— Ele tem um excelente nome para as funções que exerce, seria um ótimo presidente, mas não vou falar em “se” — disse Gilmar, que participará na próxima quarta-feira do julgamento do colegiado da Corte sobre o rito do impeachment.

Em São Paulo, na manhã de ontem, Gilmar Mendes disse achar que os ministros do Supremo não devem estabelecer um rito para o processo de impedimento da presidente Dilma, diferentemente do que defendera o ministro Edson Fachin. O questionamento ao STF foi feito pelo PCdoB.

— Não é competência do Supremo Tribunal Federal editar normas sobre essa temática.

O STF já disse que a lei 1.079 (que trata do impeachment) foi recepcionada, em determinadas partes, pela Constituição de 1988. Já tivemos o impeachment do presidente Collor calcado nessa lei — afirmou.

Gilmar Mendes disse que, desta vez, o julgamento não deverá ser interrompido e adiado por pedidos de vista dos ministros, expediente comum na Corte. O próprio Gilmar Mendes já pediu vista e parou processos com julgamento em aberto por mais de um ano.

— A vista é regimental, mas não acredito que haja essa possibilidade. O tribunal está consciente do momento político pelo qual estamos passando, e não acredito que haverá pedido de vista, porque todos percebem que há a necessidade de que esse processo seja encaminhado, em um ou em outro sentido.

Embora tenha dito que o julgamento da presidente cabe ao Congresso, Gilmar afirmou que há indicativos de crime de responsabilidade de Dilma:

— Isso tem que ser visto no contexto político em que está inserido. A Constituição prevê o crime contra a Lei Orçamentária. Cabe ao Congresso fazer esse exame. Nós vimos que o Tribunal de Contas (da União) considerou que houve infração da Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, caracterizaria pelo menos indício de crime contra a Lei Orçamentária.

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