quinta-feira, 5 de novembro de 2015

TCU vai avaliar responsabilidade de Dilma por prejuízo de R$ 2,8 bi

• Valor é referente às obras das refinarias Premium I, no Maranhão, e Premium II, no Ceará

Por Eduardo Bresciani – O Globo

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) vai avaliar a responsabilidade da presidente da República Dilma Rousseff e demais ex-conselheiros da Petrobras pelo prejuízo de R$ 2,8 bilhões no projeto de implantação das refinarias Premium I, no Maranhão, e Premium II, no Ceará. A Petrobras desistiu nesse ano de levar os projetos adiante.

O acórdão aprovado nesta quarta-feira por unanimidade, proposto pelo ministro José Múcio Monteiro, afirma que é preciso verificar se houve “omissão” do conselho no dever de fiscalizar as decisões da diretoria executiva sobre o caso.

“Determinar à SeinfraPetróleo que constitua fiscalização, em autos específicos, para a avaliação da responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobras, nos termos de suas obrigações corporativas relacionadas à Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), tendo em vista a constatação de possível omissão desse órgão em relação a seu dever estatutário e legal de fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, observada no período das decisões relacionadas ao prejuízo verificado nas Refinarias Premium I e II”, registra trecho do acórdão.

Os ministros pediram que a área técnica avalie o “cumprimento do dever de diligência” pelos conselheiros, a “conduta omissiva” diante dos projetos da área de Abastecimento, se o presidente da companhia omitiu informações do projeto aos conselheiros, se houve dissidências nas decisões sobre o tema e a avaliação de documentação da Operação Lava-Jato, que é solicitada ao Ministério Público e à Polícia Federal.

Dilma presidia o Conselho em 2006 quando os projetos foram incluídos pela primeira vez em um plano de negócios da companhia. Ela ocupou o cargo até abril de 2010, quando deixou o ministério da Casa Civil para disputar a presidência da República. A Petrobras decidiu nesse ano cancelar os projetos e reconheceu no seu balanço de 2014 um prejuízo contábil de R$ 2,8 bilhões.

O relatório da área técnica, que subsidiou a decisão dos ministros, aponta a existência de “gestão temerária” no desenvolvimento do projeto. Cita como uma das decisões mais nocivas à Petrobras um posicionamento tomado pela diretoria executiva em 2009 que decidiu ao mesmo tempo retornar o projeto para uma fase mais conceitual (fase 1) e autorizar a contratação de projetos básicos e obras de implementação de infraestrutura, como supressão de vegetação e terraplanagem.

“Talvez seja essa a decisão mais significativa, em termos da caracterização da ‘gestão temerária’ do empreendimento. A partir dela, numerário financeiro significativo foi empregado, sem, ainda, haver definição precisa da viabilidade do negócio, segundo metodologia apregoada pelos próprios normativos internos da Petrobras”, aponta o relatório técnico do TCU.

Os técnicos do TCU observam que somente em 2013 o projeto voltou a “passar de fase” dentro do sistema da Petrobras, já com as obras iniciais em andamento. Ressaltam que nessa ocasião relatórios da Petrobras apontavam para o prejuízo de levar o negócio adiante. Os cálculos indicavam 98,4% de chances de prejuízo em relação à refinaria do Maranhão e 97,8% em relação à do Ceará.

Conselho ‘negligente’
Na visão da área técnica, o conselho de Administração foi “negligente” por não acompanhar de perto o desenvolvimento do projeto e as decisões da diretoria executiva sobre ele.

“Diante de tais fatos, constata-se que houve comportamento, no mínimo, negligente e omisso por parte do Conselho de Administração da Petrobras no período das decisões determinantes para o prejuízo verificado nas Refinarias Premium I e II”, afirmam os técnicos.

O TCU pediu à Petrobras que se manifeste sobre os indícios de irregularidades apontados, as ações da companhia para receber indenizações pelo prejuízo, bem como as providências adotas pela empresa para mitigar prejuízos dos estados do Maranhão e Ceará.

São citados no processo como “responsáveis” e, portanto, podem ser chamado a responder pelos prejuízos apontados os ex-presidentes da Petrobras Sérgio Gabrielli e Graça Foster, os ex-diretores da companha no período de 2006 a 2014, além de funcionários de escalão inferior.

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