sexta-feira, 22 de maio de 2015

Eliane Cantanhêde - Impeachment or not impeachment

- O Estado de S. Paulo

O PSDB e seus aliados, DEM, PPS, PSC e Solidariedade, miraram no que viram e acertaram no que não viram: ao entrarem com uma ação penal contra a presidente Dilma Rousseff, deixam o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na maior saia justa. A principal decisão depende dele.

O esforço da oposição é para se equilibrar entre a pressão da opinião pública pelo impeachment e a constatação, nua e crua, de que não há ambiente jurídico e político para a empreitada. Por isso, oposicionistas debatem com entusiasmo uma questão de ordem semântica: a palavra “impeachment” não integra nenhum texto legal no Brasil e o importante é pedir, em bom e claro português, o “afastamento” da presidente. Não importam os meios (jurídicos), importam os objetivos (práticos e políticos). Logo, a oposição não trabalha pelo impeachment, mas pelo afastamento de Dilma. Dá para entender?

Esse contorcionismo vem desde que o ex-presidente Fernando Henrique desautorizou a estratégia do pedido de impeachment e piorou agora, quando o jurista Miguel Reale Jr. apresenta um detalhado parecer concluindo que não há elementos que justifiquem um pedido de afastamento de Dilma com base em crime de responsabilidade, mas há elementos para enquadrá-la em crime comum.

A oposição acusa Dilma de, no seu primeiro mandato, ter fechado artificialmente as contas públicas atrasando os repasses do Tesouro Nacional para bancos públicos pagarem benefícios sociais. A manobra, ou maquiagem, foi apelidada de “pedalada fiscal” e é considerada crime.

“Collor caiu por uma Elba, Dilma vai cair por uma bicicleta”, anima-se o líder tucano, Cássio Cunha Lima. Dilma, porém, não pode ser acusada de crime de responsabilidade – ou seja, não pode sofrer processo de impeachment tradicional – por atos anteriores ou estranhos ao exercício do cargo. Logo, o jeito tucano é processá-la por crime comum.

O artigo 86 da Constituição é claro. No crime de responsabilidade, o (ou a) presidente é julgado(a) politicamente pelo Senado e, no crime comum, é julgado(a) juridicamente pelo Supremo Tribunal Federal. Nos dois casos, o presidente é afastado (na prática, “impeachado”), se o Supremo recebe a denúncia ou quando o Senado instaura o processo.

Há um longo caminho entre a vontade e a concretização. Na terça-feira, os cinco partidos entrarão com ação penal contra Dilma na Procuradoria-Geral. Depois, cabe a Janot dizer sim ou não. Se disser sim, o Supremo terá ainda de consultar a Câmara. O processo só irá em frente se dois terços dos deputados autorizarem. E, “last but not least”, se passar por tudo isso, a ação depende da decisão final dos 11 ministros do Supremo.

Ou seja: há muitos “se”, muitos “mas” e muitos “talvez” nessa operação toda para que se possa levar realmente a sério a denúncia de tucanos e afins contra Dilma. Haverá muitas declarações, fotos e documentos, mas a hipótese de prosperar é remota.

De outro lado, não seria muito diferente se o processo fosse com base em crime de responsabilidade, ou “impeachment”. Nesse caso, a Câmara também teria de se manifestar e a decisão final seria do Senado. A conclusão é a mesma, com outro tempo verbal: a hipótese de prosperar seria remota.

A Câmara pressiona Dilma, o Senado estica a corda, o próprio PT é um empecilho para um bom ajuste fiscal e os senadores petistas Lindberg Farias e Paulo Paim passaram das palavras aos atos contra as mexidas trabalhistas e previdenciárias. Mas, no final, mesmo que meio estropiado, o ajuste vai acabar passando.

Isso se repete com o impeachment, ops!, com o afastamento da presidente. Cidadãos e cidadãs clamam por isso, as pesquisas dão resultados alarmantes para o Planalto, as oposições vão entrar com a ação penal. Mas, no final, mesmo que meia estropiada, Dilma vai acabar passando.
Presidentes têm muitas armas. E a vida da oposição é dura.

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