sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

OPINIÃO DO DIA: Joaquim Barbosa

Inventou-se, inicialmente, um recurso à margem da lei. Agora inventou-se um novo conceito de formação de quadrilha. Um conceito discriminatório. Só aqueles que praticam crimes de sangue participariam. Ouvi argumentos espantosos que se basearam apenas em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas das provas dos autos, da gravidade dos crimes.

Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida e extremamente bem fundamentada.

Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. Que essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para continuar na sua sanha reformadora

Peço vênia à maioria, e voto pela rejeição dos embargos infringentes ora impetrados

Joaquim Babosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em seu voto no julgamento dos embargos infringentes

2 comentários:

Fernando Carvalho disse...

O STF decidiu que o que houve não foi perpetrado por nenhuma quadrilha de bandididos (mesmo que fosse de colarinhos brancos). Resta ao STF dizer o que foi que aconteceu. O "valerioduto" que beneficiou primeiro o PSDB e depois o PT é o que? Uma AÇÃO ENTRE AMIGOS? ou CAIXA DOIS? Caixa dois de empresa privada é crime? E caixa dois eleitoral? Será que tem algum agravante por estar adulterando a democracia?

Anônimo disse...

Está ficando tudo dominado, para facilitar a implantação de uma nova ordem política e econômica que foge ao perfil ideológico do povo brasileiro.