quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Restrições eleitorais estão valendo

Presidente do TSE afirma que Justiça Eleitoral vai atuar com “rédea curta” para evitar abusos

Brasília. O ano novo traz consigo uma série de restrições aos administradores públicos em razão da eleição de 5 de outubro. Esses impedimentos ficam mais graves principalmente a partir do segundo semestre.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello afirma que, sob seu comando, a Justiça Eleitoral deverá atuar sob “rédeas curtas” no período para conter abusos. “Sem dúvida, eu vou atuar como sempre atuei, buscando manter as rédeas curtas, para não termos abusos”, disse o ministro ao portal G1.

Os ocupantes de cargos eletivos, seja no Executivo ou no Legislativo, estão sujeitos a uma série de restrições se descumprirem as normas, inclusive, podem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça.

Desde ontem, por exemplo, as autoridades públicas já estão proibidas de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, a não ser em casos de calamidade pública e emergência ou previstos em programas sociais.

A partir de 8 de abril, a administração pública já não poderá aumentar salários de servidores, a não ser para repor as perdas da inflação. Em 5 julho começam a valer a maior parte das restrições. Fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados e no caso de nomeações de aprovados em concurso realizado até a data. A propaganda institucionais das gestões sofrem severas restrições, limitadas a casos de urgência e necessidade pública. Além disso, a três meses da eleição não se podem mais inaugurar obras ou lançar programas.

“(A legislação) visa a um pleito equilibrado, com possibilidade de disputa por todos os cidadãos que se apresentarem como candidatos”, explica o presidente do TSE, que não ficará no cargo até a data da disputa.

Saída. Outra regra é a desincompatibilização de membros do Executivo que irão se candidatar até seis meses antes da eleição. É o caso de secretários de Estado e ministros, que têm como data limite o dia 5 de abril para deixarem seus cargos.

Além de ministros, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exoneração. Candidatos à reeleição a governador e presidente da República não precisam sair do cargo, como é o caso de Dilma Rousseff.

Fonte: O Tempo (MG)

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