segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Punição branda, campanha na rua

Faltam sete meses para o início oficial da campanha eleitoral, mas qualquer brasileiro que tenha parado alguns minutos em frente à tevê ou próximo a um rádio este ano já percebeu que a disputa começou faz tempo. No horário da novela ou do jornal, inserções e programas partidários em todo o país estão recheados de pré-candidatos ressaltando a própria trajetória e mostrando o que pensam sobre tudo. A prática é proibida, mas, como a punição é tímida, o preço que se paga para ter exposição em horário nobre é pequeno, em comparação com os benefícios.

Somente este ano, chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nove representações contra presidenciáveis. Duas são de autoria do PT contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato tucano. As demais questionam a atuação da presidente Dilma Rousseff — quatro apresentadas pelo PSDB, duas pelo PPS e uma pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Desse total, somente duas têm decisão, uma para cada lado.

Dilma e PT foram acusados de usar o horário da propaganda política para promover a presidente, tanto nos programas da legenda como em pronunciamentos oficiais. O PSDB e o PPS, por exemplo, alegam existir "inegável semelhança entre a publicidade institucional e as peças da campanha eleitoral de 2010" da petista. O TSE se pronunciou sobre uma das representações do PPS, negando o prosseguimento da causa. As demais ainda não foram julgadas.

A oposição, no entanto, já perdeu uma. Em maio, o PSDB foi obrigado a tirar de circulação um dos vídeos partidários em que Aécio Neves falava na primeira pessoa. Conforme a decisão da ministra Laurita Vaz, a função do programa tucano não chegou a ser desviada nem se tratou de promoção pessoal ou propaganda antecipada, mas houve "uma nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação" do presidenciável.

Na semana passada, os petistas encaminharam nova representação com o mesmo teor, referente a outro programa de Aécio, ainda sem decisão do tribunal. Mesmo tendo se consolidado como pré-candidato em outubro, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, do PSB, ainda não foi alvo de nenhum questionamento judicial.

Antes da hora
A campanha eleitoral só começa oficialmente em 5 de julho do ano que vem. Enquanto isso, os partidos têm à disposição, no mínimo, 10 minutos por ano na tevê e no rádio para expor suas ideias. As legendas maiores chegam a ter dois programas anuais em horário nobre, com o total de 20 minutos, além de mais 20 minutos para inserções fatiadas, de até um minuto cada, em horários diversos. Tudo isso sem pagar um tostão às emissoras. Só têm o custo de produção das peças publicitárias.

De acordo com profissionais do mercado ouvidos pelo Correio, programas bem produzidos para preencher esses 40 minutos chegam a custar R$ 2 milhões. E boa parte desse dinheiro sai, em última análise, do bolso do contribuinte. Isso porque a verba para pagar a divulgação sai do Fundo Partidário, composto por repasses federais e doações privadas. Além disso, as emissoras, que são concessões públicas, deduzem do Imposto de Renda 80% do valor que receberiam se vendessem o espaço para anunciantes comuns no mesmo horário.

Um comercial de 30 segundos no horário nobre noturno da TV Globo, por exemplo, custa, em média, R$ 500 mil. Como não paga pelo espaço, uma legenda de maior porte deixa de gastar, ao longo do ano, cerca de R$ 40 milhões. Já a multa por propaganda antecipada atinge, no máximo, R$ 25 mil.

Gustavo Severo, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, diz que, com a possibilidade de mostrar suas apostas para milhões de brasileiros por tanto tempo, os partidos preferem se arriscar porque, se condenados pela Justiça Eleitoral, acabam punidos com uma multa relativamente pequena. "Acaba valendo a pena, sai barato para eles", destaca. "O TSE tem sinalizado que pode adotar postura menos restritiva, pois, se o partido não puder expor seus grandes nomes, a propaganda perde a finalidade, seria fechar os olhos para a realidade já posta. Mas exibir o currículo de uma pessoa específica é promoção pessoal e deve ser punido", argumenta.

O ex-ministro do TSE Walter Costa Porto acrescenta que as punições tendem a ser brandas por falta de clareza na lei. "É muito difícil para a Justiça definir o que é ou não propaganda antecipada, porque é um dever do eleito prestar contas aos eleitores. Só fica claro o erro quando uma pessoa pede voto ou apenas expõe o próprio currículo."

O que diz a lei

Constituição:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O descumprimento pode ser considerado improbidade administrativa.

Lei de partidos políticos:
A propaganda partidária no rádio e na tevê deve ser utilizada, exclusivamente, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades da sigla; divulgar a posição do partido sobre temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina.

Entre as proibições do programa partidário, estão a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

O partido que infringir a lei poderá ter a transmissão de programas do semestre seguinte suspensa.

Lei eleitoral:
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Quem descumprir a regra estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Não é considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates nem a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

Fonte: Correio Braziliense

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