quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Sem registro provisório

A lei partidária não permite o registro provisório de legendas, o que poderia viabilizar a criação da Rede Sustentabilidade até o próximo dia 5, para poder concorrer às eleições de 2014. Essa prática vigorou até setembro de 1995, quando entrou em vigor a atual Lei nº 9.096. Até então, o sistema eleitoral era regido pela Lei º 5.682, de 1971. Ela permitia que a sigla obtivesse um registro precário até que regularizasse sua situação perante a Justiça Eleitoral no prazo de até 12 meses.

Pela lei atual, a única possibilidade, segundo advogados especializados em direito eleitoral, seria o TSE reproduzir o que fez no caso da análise do pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN), em que determinou a realização de diligências para confirmar a regularidade das 492 mil fichas de apoio de eleitores necessárias. Esse procedimento está previsto na Resolução nº 23.282 do TSE.

A diferença para a situação do partido de Marina, lembra o advogado Márcio Silva, é que o PEN ainda dispunha de tempo até o prazo final para obter o registro e concorrer nas eleições do ano seguinte. Segundo ele, a Rede pode, em tese, requerer por meio de medida cautelar no próprio TSE o registro condicionado, pois o prejuízo de ter a criação anulada posteriormente seria menor do que o do risco de ficar fora das eleições do ano que vem. "Mas seria algo inédito", disse.

Até a edição da Lei nº 9.096 era comum partidos terem registro provisório. O advogado José Eduardo Alckmin lembra que o apresentador Silvio Santos, com altos índices nas pesquisas de intenção de voto, não pôde sair candidato à Presidência da República, em 1989, porque o PMB, o partido ao qual se filiou na última hora, estava com o registro provisório caducado, pois não foi regularizado dentro do prazo de 12 meses.

Fonte: Correio Braziliense

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