terça-feira, 30 de julho de 2013

Mensalão: julgamento de recursos começa até dia 15

Presidente do Supremo Tribunal Federal proporá que seja feita uma sessão extra por semana até conclusão do caso

Carolina Brígido

BRASÍLIA - As férias do Supremo Tribunal Federal (STF) terminam na quinta-feira, com uma novidade a ser anunciada em plenário: o presidente da Corte e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, vai marcar para até dia 15 o início do julgamento dos recursos dos réus condenados.

Barbosa também vai propor aos colegas que seja realizada uma sessão extra por semana até a conclusão do caso. Assim como no ano passado, quando o processo foi julgado, as sessões serão nas segundas, quartas e quintas-feiras.

O ministro tem a intenção de impor um ritmo breve à nova fase do julgamento, para não adiar ainda mais o cumprimento das penas impostas aos condenados. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Todos recorreram da sentença.

Barbosa já deixou claro em decisões passadas que as penas só podem ser executadas depois do trânsito em julgado - ou seja, quando terminarem os julgamentos dos recursos.

Tempo da pena pode mudar

Primeiro, o STF vai julgar os embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos obscuros ou dúbios do julgamento. Nessa fase, é possível mudar o tempo de pena ou o regime inicial de cumprimento, por exemplo. Se houver novas dúvidas depois de tomada a decisão, a defesa pode entrar com embargos dos embargos. Caberá aos ministros do tribunal decidirem se o réu tem ou não direito ao novo recurso.

Depois dessa etapa, os ministros vão discutir se recebem ou não os chamados embargos infringentes. O Regimento Interno do STF prevê esse tipo de recurso para réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Onze réus do mensalão estão nessa situação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, por lavagem de dinheiro; José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado, por formação de quadrilha.

Embargos causam dúvida

Entre os ministros do STF, não há consenso sobre o direito a esses embargos. Isso porque a lei 8.038 de 1990 não os prevê em ações penais. Se os recursos forem aceitos, os 11 réus terão uma espécie de novo julgamento, com o reexame de provas do processo. Haverá sorteio de outro relator e revisor para o processo, excluídos os atuais - Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.

Em tese, há chance de réus terem condenações revertidas. Isso porque, desde o julgamento do ano passado, dois ministros foram substituídos: Teori Zavascki entrou no lugar de Cezar Peluso e Luís Roberto Barroso ocupa hoje a cadeira de Carlos Ayres Britto.

Fonte: O Globo

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