sábado, 20 de abril de 2013

Acórdão aperta cerco aos réus do mensalão

O STF divulgou ontem resumo do julgamento. Na segunda-feira, o tribunal publica a íntegra do acordão que apontou o petista José Dirceu como chefe do esquema criminoso. A defesa terá 10 dias para recorrer.

Contagem regressiva para a defesa dos réus

Supremo divulga resumo do acórdão do julgamento e promete publicar a íntegra do documento na segunda-feira. A partir de terça, condenados terão 10 dias para recorrer

Diego Abreu

A contagem regressiva para a apresentação de recursos contra as condenações proferidas no julgamento do mensalão começa na próxima terça-feira, dia seguinte à data prevista para a publicação do inteiro teor do acórdão — que terá mais de 8,4 mil páginas. O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na edição de ontem do Diário de Justiça Eletrônico a ementa do acórdão, que, em 14 folhas, resume as principais decisões tomadas pelo plenário do STF durante os quatro meses e meio em que o processo foi apreciado. A íntegra dos votos revisados de cada um dos 11 ministros que julgaram o caso vai ser publicada, segundo a assessoria de imprensa do STF, na segunda-feira.

No dia seguinte, começa a correr o prazo de 10 dias definido pela Suprema Corte para que as defesas dos réus entrem com embargos de declaração, que são os recursos cabíveis contra as condenações. Os advogados terão até 2 de maio para recorrer. Essa também é a data-limite para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contestar as absolvições. O julgamento da Ação Penal 470 foi concluído em 17 de dezembro, com 25 réus condenados e 12 absolvidos.

A ementa divulgada ontem aponta o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como o articulador do esquema. “A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do governo com os parlamentares”, destaca o documento publicado pelo STF. O texto acrescenta que houve conluio entre “o organizador do esquema criminoso e o então tesoureiro de seu partido (PT)”, se referindo a Delúbio Soares. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, enquanto Delúbio pegou pena de 8 anos e 11 meses.

Afastando os argumentos amplamente difundidos pelas defesas de que não havia provas contra os réus, o STF enumerou as evidências de que houve uma série de crimes. “Entre as provas e os indícios que, em conjunto, conduziram ao juízo condenatório, destacam-se as várias reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos em instituições financeiras cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema”, destaca trecho da ementa do acórdão.

O STF acrescenta que o empresário Marcos Valério — apontado como operador do esquema criminoso e descrito na peça como o responsável por distribuir recursos — participou de reuniões com Dirceu e Delúbio. De acordo com o documento, outra prova da existência do mensalão são “os concomitantes repasses de dinheiro em espécie” para parlamentares corrompidos. Segundo o Supremo, os recursos desviados permitiram o abastecimento do esquema.

Corruptos e corruptores

O resumo do acórdão redigido pelo presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, detalha que há uma sincronia das ações de corruptos e corruptores, levando a “comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados”.

Implacável contra a maior parte dos réus durante o julgamento, Barbosa detalhou que os beneficiários das transferências ilícitas “detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares de seus respectivos partidos”. O documento também afasta a tese das defesas de que o dinheiro recebido por deputados teria sido usado na formação de caixa dois de campanha.

Em visita a Belém, José Dirceu disse, na noite de ontem, que o julgamento “está longe do fim”. “Eu vou recorrer, depois vou recorrer da revisão criminal, depois do trânsito em julgado e vou recorrer às cortes internacionais”, declarou. “A acusação é de que sou chefe da quadrilha e de que sou corruptor, mas vamos ler o acórdão e ver onde está a prova.”

Principais trechos

Confira os destaques da ementa do acórdão do mensalão divulgada ontem pelo STF

O esquema

“Conjunto probatório harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados.”

José Dirceu

“A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do governo com os parlamentares.”


Compra de apoio no Congresso

“Parlamentares beneficiários das transferências ilícitas de recursos detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares de seus respectivos partidos, em especial por ocuparem as estratégicas funções de presidentes de partidos políticos, de líderes parlamentares, líderes de bancadas e blocos partidários.”

Lavagem e ocultação de dinheiro

“Emprego de mecanismos destinados à ocultação e à dissimulação da natureza, da origem, da movimentação, da localização e da propriedade dos milhares de reais, em espécie, que os réus condenados pela prática do crime de corrupção passiva receberam no desenrolar do esquema criminoso.”

Perda dos mandatos

“Os réus parlamentares foram condenados pela prática, entre outros, de crimes contra a Administração Pública. Conduta juridicamente incompatível com os deveres inerentes ao cargo. Circunstâncias que impõem a perda do mandato como medida adequada, necessária e proporcional. Decretada a suspensão dos direitos políticos de todos os réus, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. Decretada, por maioria, a perda dos mandatos dos réus titulares de mandato eletivo.”

Fonte: Correio Braziliense

Um comentário:

PlinioMarcosMR disse...

Prezados,

Apresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.

Abraços,
Plinio Marcos