terça-feira, 18 de dezembro de 2012

STF decide cassar deputados e Congresso diz que vai recorrer

Presidente da Câmara acusou ministros de ter "invadido prerrogativas" e de "usurpar" funções • Sessão de ontem encerrou o processo do mensalão • Ministro Marco Aurélio deixa plenário após bater boca com Barbosa

O STF determinou ontem a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O ex- presidente do PT José Genoino, suplente de deputado, deve assumir uma cadeira em janeiro e ser atingido pela sentença. A questão foi decidida pelo decano da Corte, Celso de Mello, e encerra o processo, depois de 4 meses e meio e 53 sessões. O ministro entendeu que a condenação criminal a uma pena superior a 4 anos de prisão implica a suspensão de direitos políticos e que cabe à Câmara apenas declarar a perda do mandato. O resultado deixou mais uma vez vencido o revisor, Ricardo Lewandowski, que defendia o envio da decisão final à Câmara. O presidente da Casa, Marco Maia, disse que vai recorrer da decisão e acusou o STF de "usurpar" funções do Congresso. O julgamento foi encerrado com bate-boca entre o presidente, Joaquim Barbosa, que quis agradecer publicamente aos profissionais que o ajudaram, e o ministro Marco Aurélio Mello, que criticou a iniciativa.

Com voto de Celso de Mello, cassação passa com placar apertado

Decano afirma que caso, agora, é diferente do que analisou em 1995, quando fez defesa da autonomia do Legislativo

O STF determinou ontem, por 5 votos a 4, a perda de mandato dos : parlamentares condenados no julgamento do mensalão. Pela decisão, a Câmara dos Deputados terá de declará-los impedidos de exercer suas funções tão logo acabe a fase de recursos. A decisão põe o STF em choque com o Legislativo, que entende ter o poder de decidir sobre o tema.
Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Gosta Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O ex-presidente do PT José Genoino, suplente de deputado, deve assumir uma cadeira em janeiro e também deve ser atingido pela sentença.

A definição sobre os mandatos foi tomada com o voto do decano Celso de Mello. Ele entendeu que a condenação criminal a uma pena superior a 4 anos de prisão implica na suspensão de direitos políticos e que, nessa hipótese, cabe à Câmara apenas declarar a perda do mandato, "Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos" disse.

Havia expectativa quanto ao voto do ministro, já que em um julgamento de 1995 ele havia defendido a tese de que a última palavra teria de ser do Legislativo. Mello afirmou que, naquela ocasião, a decisão se referia apenas à condenação criminal e não à suspensão de direitos políticos, que dela decorre. No caso mensalão, a Corte decidiu discutir especificamente a perda de mandato. Em outros julgamentos, como o recente envolvendo o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), a questão não foi debatida.

O resultado deixou mais uma vez vencido o revisor Ricardo Le-wandowski. Ele sustentou que a decisão final seria da Câmara porque a Constituição assim determina em casos de condenação criminal transitada em julgada. Ele foi acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O placar apertado poderá ser usado pelos advogados dos parlamentares para recorrer por meio de embargos infringentes, que pedem uma nova avaliação do plenário. Nesse caso, o ministro Teori Zavascki, substituto de Carlos Ayres Britto indicado durante o julgamento, poderá votar e alterar o resultado de ontem.

Com o fim do processo, a Corte terá agora de elaborar o acórdão da decisão, que, em média, dura 60 dias. Depois desta publicação os advogados terão direito afazer embargos de declaração pedindo esclarecimentos e até tentando rever eventuais contradições. Será discutida ainda a possibilidade dos embargos infringentes.

Devido a estas possibilidades, o término definitivo da ação ainda está distante. Ainda que o Supremo cumpra os 60 dias previstos para a publicação do acórdão, as expectativas são de que somente no fim do primeiro semestre seriam julgados os embargos. Destas decisões, aliás, podem ser suscitados novos questionamentos, atrasando ainda mais a execução.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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