quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Defesa de réus do mensalão pede revisão de penas

Expectativa de advogados é de que o Supremo reveja a dosimetria das penas. Eles alegam que, em muitos casos, a punição é mais rigorosa do que a aplicada a assassinos.

Debate sobre as penas

STF reavaliará as punições e advogados acreditam que ministros aplicarão a tese de crime continuado

Gustavo Werneck

Advogados dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em crimes do mensalão lançam a última cartada para aliviar a punição dos réus. A expectativa é de que hoje os ministros façam a fixação definitiva das penas — "uma calibragem na dosimetria", conforme disse, no início do julgamento, o agora ex-presidente da mais alta Corte do país Ayres Britto. "Estamos com esperança de que as sentenças possam ser reavaliadas, mas prefiro não falar em percentual. Tenho confiança de que o bom-senso vai prevalecer", disse, ontem, o advogado Castellar Guimarães Filho, que defende o publicitário Cristiano Paz, 61 anos, condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Castellar acredita que os ministros do STF vão levar em consideração a tese de crime continuado, contida em pareceres apresentados, há dias, ao STF, de autoria do ex-presidente da Corte Carlos Mário Velloso e do especialista em direito penal professor e doutor Juarez Tavares.

"O reconhecimento do crime continuado é uma medida que se impõe. Tecnicamente falando, há que se reconhecer a continuidade, inclusive, entre os crimes de peculato e corrupção, pois são delitos de uma mesma espécie, que afetam o mesmo bem jurídico", diz Castellar Filho, lembrando que muitas questões estão em aberto e precisam ser avaliadas. "É o caso, por exemplo, do reconhecimento do crime continuado entre os crimes de peculato e corrupção", cita. Na sequência do julgamento, ainda cabem, segundo ele, recursos a instâncias internacionais, que eventualmente poderão ser acionados. "Ainda temos a possibilidade de apresentar embargos de declaração e embargos infringentes", disse.

O advogado Hermes Guerrero, que defende o publicitário Ramon Hollerbach, 65 anos, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, afirma que deve prevalecer a posição do ministro Marco Aurélio Mello, para quem "todos os crimes que lesem o mesmo bem jurídico devem ser considerados crime continuado (artigo 71 do Código Penal)". Ele diz ainda que "o STF deveria reconsiderar o quantum da pena fixada, quando do exame da pena-base, para que seja fixada no mínimo previsto da lei. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal são amplamente favoráveis a Ramon. Aliás, isso já foi feito pelo ministro (aposentado) Cezar Peluso".

Guerrero ressalta que o posicionamento de Mário Velloso é "justo e coerente com todos os princípios incorporados ao direito penal — humanidade, legalidade, proporcionalidade, individualização e outros. Não é razoável que quem é condenado como intermediário receba pena superior àquele condenado como beneficiário".

Para o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-vice-presidente do Banco Rural, economista José Roberto Salgado, 52 anos — condenado a 16 anos e 8 meses de prisão sob acusação de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha — o cliente recebeu "uma pena altíssima, à revelia das provas contidas no processo. Ele era o responsável pela área internacional na época dos fatos. Dos 64 saques mencionados no processo, apenas cinco ocorreram após ter assumido a vice-presidência executiva".

Considerando que o julgamento ainda não se encerrou, Thomaz Bastos acredita numa revisão da dosimetria. "A questão do concurso de crimes é de extrema relevância, pois determina de que modo a pena aplicada a cada crime deve influenciar na totalidade da sanção e está diretamente vinculada ao entendimento da Corte sobre a maneira pela qual foram praticados os delitos. Entendemos que há continuidade delitiva entre os crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, há um entrelaçamento evidente entre os fatos. Os crimes subsequentes representam desdobramentos dos antecedentes. Com esse entendimento, deverá ser aplicada ao meu cliente somente a pena mais grave já definida no julgamento, com aumento de um sexto a dois terços. A pena fixada para Salgado poderá reduzir-se drasticamente."

Correção

O advogado Maurício Campos, que defende o ex-vice-presidente administrativo do Banco Rural Vinícius Samarane, 45 anos, também se apega à tese do crime continuado para tentar reduzir a pena do cliente. "Do ponto de vista legal, a descrição dos fatos imputados na denúncia impõe a aplicação do crime continuado. Fatos envolvendo a concessão dos empréstimos questionados e respectivas renovações, saques subsequentes e pagamentos a terceiros, no Brasil ou no exterior, não poderiam constituir crimes diversos cujas penas devessem ser somadas." Ele diz ainda que "exatamente para corrigir a distorção e a desproporcionalidade das penas nesses casos, o direito penal prevê o instituto do crime continuado, segundo o qual delitos como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas devem ser entendidos como um só".

Campos afirma ainda que "o julgamento "fatiado" do processo levou a distorções até então impensáveis. A desproporcionalidade das penas foi somente uma dessas distorções. Creio que a visão global dos fatos do processo e o conhecimento geral das consequências do julgamento para todos os réus levará a Corte a rever situações que, examinadas em conjunto, tornam evidente a injustiça que a condenação a penas exacerbadas representa".

Atuando na defesa de Kátia Rabello, o advogado Theodomiro Dias Neto diz que a pena imposta à ex-presidente do Banco Rural é "injusta e desproporcional". "A revisão da dosimetria, pela aplicação da regra do crime continuado, é adequada ao caso concreto, pois há nítido entrelaçamento entre as condenações por gestão fraudulenta, lavagem, de dinheiro e evasão de divisas." Ele espera "uma revisão dos critérios adotados para a dosimetria, no tocante à pena-base e à regra da continuidade. Seria uma forma de atenuar a injusta e desproporcional pena atribuída a Katia Rabello", disse.

Fonte: Correio Braziliense

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