quinta-feira, 29 de novembro de 2012

STF condena João Paulo à prisão e alivia Jefferson

Petista cumprirá pena em regime fechado e delator do mensalão ganha semiaberto por colaborar no processo

O STF concluiu ontem o processo do mensalão e definiu as últimas penas dos 25 condenados no esquema. O ex-presidente da Câmara e deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 370 mil, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "O acusado era uma das autoridades mais importantes da República, o segundo na linha sucessória do presidente. Isso atrai a causa de aumento de pena", afirmou o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa. O delator do caso, Roberto Jefferson, presidente licenciado do PTB, teve a pena reduzida por ter contribuído com as investigações e fixada em 7 anos e 14 dias em regime semiaberto, mais multa de R$ 720,8 mil, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron acredita que poderá reduzir a pena com embargos à decisão do Supremo. Defensor de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa afirmou que insistirá na absolvição.

Supremo condena João Paulo a 9 anos e 4 meses e reduz pena de Jefferson

Hora da sentença. Ex-presidente da Câmara terá de iniciar cumprimento da pena em regime fechado, por crimes de corrupção, lavagem e peculato; delator do esquema de compra de votos, deputado cassado poderá cumprir punição de 7 anos no semiaberto

Eduardo Bresciani, Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Ricardo Brito

BRASÍLIA - Sete anos depois de revelado o esquema de compra de votos no Congresso e após 49 sessões, o Supremo Tribunal Federal fixou ontem as penas dos últimos três réus condenados no julgamento do mensalão. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, deputado pelo PT-SP, foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O deputado cassado Roberto Jefferson teve a pena reduzida em um terço e, com isso, ganhou o direito ao regime semiaberto.

Como a pena é superior a 8 anos, João Paulo começará a cumpri-la na cadeia, em regime fechado. Considerado o delator do esquema, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão, o que lhe garantiu o direito ao semiaberto. Ele também terá de pagar multa de R$ 720,8 mil.

Com essas duas penas e a condenação do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o Supremo fixou um total de 282 anos de prisão a 25 réus e multa de, pelo menos, R$ 22,7 milhões. Essas punições, no entanto, ainda podem ser alteradas (leia ao lado).

Ao defender uma punição rígida para João Paulo, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o petista era "uma das autoridades mais importantes da República". "Presidia a casa do povo, era o segundo na linha sucessória do presidente da República. Tudo isso atrai a causa de aumento de pena."

O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente R$ 50 mil do esquema do mensalão. O valor foi sacado pela mulher do deputado, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Em troca, ele teria beneficiado agências do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza em processos de licitação na Câmara.

No caso de Jefferson, Barbosa disse que a lei permite ao juiz reduzir a pena do réu que colabora para a identificação de envolvidos em crimes. O ministro reconheceu que a colaboração do deputado cassado foi essencial para a instauração do processo.

Um momento polêmico ocorreu no final da sessão, quando os ministros decidiam a pena que seria imposta a João Paulo por lavagem de dinheiro, crime pelo qual ele foi condenado por 6 votos a 5. Um dos votos favoráveis à condenação foi de Carlos Ayres Britto, que se aposentou há dez dias, mas não revelou qual pena deveria ser imposta. Sem Britto, o julgamento ficaria empatado em 5 a 5 - o que levaria à absolvição. Mas, depois de muitos embates entre ministros, a maioria entendeu que os 5 integrantes do tribunal que votaram pela condenação tinham o poder de fixar a pena.

Penas alternativas. Na sessão de ontem, os ministros fixaram pela primeira vez penas alternativas para réus. Condenado por lavagem de dinheiro, Palmieri teve a punição de 4 anos convertida em pena restritiva de direito por meio do pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social sem fins lucrativos.

O mesmo destino foi dado à condenação do ex-líder do PMDB na Câmara José Borba, condenado por corrupção passiva. A pena de 2 anos e 6 meses de prisão foi convertida em pagamento de 300 salários mínimos.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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