quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pena de Hollerbach já chega a 25 anos e 11 meses de prisão

Ainda falta calcular a punição para evasão de divisas, mas ministros estão em impasse

BRASÍLIA - Até agora, a pena aplicada pelo STF a Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, está em 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento de multa no valor de R$ 2,53 milhões. Os números ficarão ainda maiores hoje, quando os ministros farão a terceira sessão para debater as penas do mesmo réu. Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Ainda falta calcular a pena para evasão de divisas.

A sessão de ontem terminou com um impasse. O relator, Joaquim Barbosa, sugeriu como pena para as 53 operações de evasão de divisas feitas pelo réu 4 anos e 7 meses de reclusão, mais multa de R$ 260 mil. O revisor, Ricardo Lewandowski, propôs 2 anos e 8 meses, mais multa de R$ 33,8 mil. Quatro ministros concordaram com o relator e três com o revisor. Marco Aurélio discordou dos dois. Como nenhuma pena sugerida alcançou maioria, os ministros tentam fixar a pena na média.

- Com relação a este crime, a culpabilidade do réu não é tão grave assim quanto a de Marcos Valério, que tinha o controle das operações, tinha visão mais abrangente do esquema ilícito. Ramon Hollerbach está neste delito por força do concurso de agentes - disse Lewandowski.

O revisor protestou contra a solução pelo "voto médio". Para ele, não se pode fazer isso em Direito Penal e defendeu a adoção do voto mais favorável ao réu. Mas sua posição foi rejeitada pela maioria.

Em relação aos outros crimes, prevaleceu o voto de Barbosa. Foram analisados os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa no caso da compra de apoio de deputados. Antes de começar a votar, Barbosa fez um discurso dizendo que é irresponsável o hábito dos juízes de fixar a pena mínima para todos os réus:

- A pena mínima só estaria autorizada se o crime tivesse provocado uma lesão mínima ao ordenamento jurídico. Nós não estamos tratando de situação sequer próxima a isto. Estamos tratando de corrupção de parlamentares.

Segundo o ministro, o pagamento de propina a um guarda da esquina é muito mais tênue do que corromper parlamentares. Ao comprar o apoio, os réus atentaram contra o regime democrático e republicano.

Os ministros acompanharam o voto de Barbosa sobre a corrupção ativa. A pena fixada foi de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil.

Ontem, Marco Aurélio foi favorável à aplicação da figura da continuidade delitiva, para que alguns dos crimes cometidos por Valério e Hollerbach fossem considerados como um único delito. Segundo ele, a corrupção e o peculato envolvendo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) constituem um só crime. E outros três delitos - corrupção ativa na compra de deputados da base aliada, e peculato e corrupção ativa relacionados ao desvio de recursos do Banco do Brasil - deveriam ser compreendidos como um único crime, o que reduziria a pena.

Barbosa discordou e afirmou que, no mensalão, houve a reiteração criminosa.

- As infrações não se deram em um único ato. Foram vários atos ao longo de dois anos e meio. Eu não vejo como entender que essas infrações posam ser consideradas um crime só. Para mim, isso aí é inovar demasiadamente.

Fonte: O Globo

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