sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Relator aponta quadrilha no mensalão; revisor, não

Mariângela Gallucci, Felipe Recondo

Relator do mensalão no Supre­mo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa condenou ontem o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros dez réus por formação de quadrilha. O revi­sor do processo, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de todos os réus acusa­dos do crime. A decisão do ca­so ocorrerá na semana que vem. A Corte quer concluir o julgamento até quinta-feira.

A tendência dos ministros do STF, no momento, é de condena­ção dos principais acusados, en­tre os quais Dirceu, o ex-presi­dente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares - todos já foram condenados por corrupção ativa.

Para Barbosa, Dirceu ocupava posição de comando na cadeia e tinha como seus principais ope­radores Genoino, Delúbio e o empresário Marcos Valério.

De acordo com o relator, Ge­noino era "o interlocutor políti­co do grupo criminoso"; Delúbio Soares "o principal elo entre o núcleo político e o núcleo opera­cional"; e Marcos Valério "o lí­der do grupo publicitário".

Barbosa afirmou que os réus viabilizaram a captação de recur­sos por meio de empréstimos fic­tícios firmados com o Banco Ru­ral e de desvio de dinheiro públi­co do Banco do Brasil e da Câma­ra dos Deputados. Ainda segun­do ele, o dinheiro era lavado pe­los réus ligados aos bancos e às empresas de Marcos Valério e distribuídos aos parlamentares em troca de apoio ao governo.

Para o relator, as investigações mostraram que cada um dos inte­grantes da quadrilha tinha uma função específica. "Havia divisão de tarefas no grupo, comum aos grupos organizados formados pa­ra cometer crimes." Ele acrescentou que há provas suficientes de que a antiga cúpula do PT se uniu para cometer esses crimes. "É no mínimo fantasiosa a alegação da defesa de que não haveria uma única prova a demonstrar a for­mação de quadrilha e que a rela­ção entre José Dirceu, José Ge­noino, Silvio Pereira (ex-secretá­rio do PT, que firmou acordo com o Ministério Público) e Marcos Valé­rio não teria finalidade ilícita."

Marcos Valério seria o cabeça do núcleo publicitário e respon­sável pela relação entre os nú­cleos político e financeiro, con­forme Barbosa. Como prova dis­so, o relator voltou a lembrar as reuniões entre dirigentes do Ban­co Rural e Dirceu, encontros me­diados por Marcos Valério.

"Além das fraudes contábeis nas sociedades vinculadas a Mar­cos Valério, os membros do nú­cleo publicitário, em concurso com o núcleo financeiro, atuaram na simulação de emprésti­mos do Banco Rural e do BMG", afirmou Barbosa. O relator lem­brou ainda que eles discutiram a realização dos empréstimos com Delúbio e que foi Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, quem contratou um doleiro para fazer as remessas para a conta do publicitário Duda Men­donça no exterior - Duda foi ab­solvido pela maioria do STF.

Já Lewandowski citou o endimento de formação de quadrilha já exposto em outra fase do julgamento pela Rosa Weber. Segun­do o revisor, o que caracteriza o crime é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de cri­mes resultando na perturbação da paz pública. "O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime."

A formação de quadrilha, disse Lewandowski, está relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamen­tal da quadrilha seria o de sobrevi­vência com o fruto do crime.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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