domingo, 12 de agosto de 2012

STF atua para que se cumpram condenações no mensalão

Os ministros do STF discutem uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações no processo do mensalão. A principal pro¬vidência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação é necessária para que as penas sejam cumpridas. O re¬ceio é de que o STF condene, mas não puna os envolvidos.

Supremo quer agilizar publicação de sentença

Principal ato após julgamento do mensalão será imprimir íntegra da decisão da Corte

Ricardo Brito, Felipe Recondo

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tri¬bunal Federal começaram a discutir uma forma de garan¬tir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensa¬lão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.

Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justifica¬dos, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça do dia em que o resulta¬do for anunciado. Mas na práti¬ca o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preo¬cupado os ministros mais envol¬vidos com o processo do mensa¬lão. O Estado fez um levanta¬mento entre os cinco casos em que o Supremo condenou políti¬cos desde a Constituição de 1988. A média entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no Diário de Justiça foi de nove meses.

Em um dos casos, o do deputa¬do federal licenciado Cássio Ta-niguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Con¬denado em 2010 por crime de res-ponsabilidade quando era prefei¬to de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.

Empenho. No caso do mensa¬lão, o ministro Joaquim Barbo¬sa, relator da ação, tem se empe¬nhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapi¬dez as decisões.

Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo do caso. O Supremo demo¬rou apenas 2 meses e 12 dias para divulgar o acórdão do julgamen¬to quando o tribunal tornou réus 40 denunciados.

Para acelerar a validade das decisões, o Supremo tem esta¬belecido como prática divulgar o acórdão sem a obrigatorieda¬de da revisão dos votos dos ministros. No recebimento da de¬núncia do mensalão, em 2007, a conduta já foi adotada: das 1.144 páginas da decisão, mais de mil eram dos votos dos mi¬nistros não revisados. A inten¬ção é fazer o mesmo agora no julgamento. Ministros dizem que a intenção é publicar o acór¬dão antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, em 18 de novembro, quando ele completa 70 anos. Se não for possível, ficará para a gestão do relator do mensalão e futuro presidente, Joaquim Barbosa.

"Estou empenhado em ultimar ou concretizar esse julgamento dentro dessa nova concepção da razoável duração do proces¬so", afirmou, reservadamente, um ministro que tem participa¬do dessas discussões.

Embargos infringentes. Outro ponto que preocupa quem acompanha as discussões são os recursos que os advogados de defesa devem lançar logo após o acórdão. Como é espera¬do um julgamento apertado, se¬ja para condenar, seja para ab¬solver, é dado como certo que advogados devem entrar com embargos infringentes.

Esse recurso pode ser usado, segundo o regimento do Supre¬mo Tribunal Federal, se pelo me¬nos quatro ministros votarem pela absolvição de um réu, mes¬mo que os demais sete o tenham condenado. A defesa, assim, tem direito de pedir a revisão de ques¬tões pontuais do processo, o que na prática pode ser uma tentati¬va de reverter o voto de algum ministro.

Os embargos infringentes têm o poder de suspender a exe¬cução das decisões do colegiado. A título de exemplo, três dos cinco políticos condena¬dos pelo Supremo lançaram mão desse recurso.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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