domingo, 12 de agosto de 2012

Deputados condenados poderão ser cassados

Câmara deve abrir processos, se STF considerá-los culpados

João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, réus no Supremo, serão também enquadrados na Lei da Ficha Limpa e ficarão inelegíveis para as próximas eleições

Os três deputados federais que são réus no processo do mensalão correm o risco de perderem seus manda¬tos, se forem condenados pelo STF, informa Vinícius Sassine. João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) deverão enfrentar processos por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara. "Já houve caso de cassação em função de condenação pela Justiça", diz o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA). A perda de mandato teria que ser aprovada pelo plenário da Câmara. Se conde¬nados pelo STF, os três serão enqua¬drados na Lei da Ficha Limpa e se tor¬narão inelegíveis. Candidato este ano a prefeito de Osasco (SP), João Paulo corre o risco de não assumir o man¬dato, se for eleito.

Depois do STF, o Conselho de Ética da Câmara

Deputados federais réus do mensalão devem enfrentar novos processos disciplinares

Vinicius Sassine

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA Os três deputados federais réus do mensalão, que, no auge do escândalo, se livraram uma vez da cassação de seus mandatos, deverão enfrentar novos processos disciplinares no Conselho de Ética da Câmara, caso condenados no Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes do conselho dão como certa a abertura dos procedimentos para decidir se João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - únicos réus do mensalão com mandatos no Congresso- têm direito à continuidade do exercício parlamentar em caso de uma derrota no julgamento.

Se condenados pelo Supremo, os deputados já serão automaticamente enquadrados pela Lei da Ficha Limpa, o que significa que não poderão disputar as próximas eleições. Segundo a lei, uma condenação de colegiado, como é o caso do STF, impõe a inelegibilidade - ou perda dos direitos políticos - por um período de oito anos contados a partir do fim do mandato em exercício. No caso de João Paulo Cunha, que também é candidato a prefeito em Osasco (SP), mesmo vencendo as eleições, ele não poderá tomar posse.

Cassação não é automática

Mesmo com a eventual condenação no STF, a perda do mandato não será automática. Dependerá de um processo interno da Câmara, segundo o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal: "(...) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

O presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), defende que os processos descartem a fase de pareceres preliminares e entrem direto na discussão do mérito. Os votos dos ministros, se corroborarem acusações de participação dos deputados no mensalão, substituiriam apurações preliminares, sustenta Araújo. Deputados do PSOL já dizem que vão provocar o Conselho de Ética, caso deputados sejam condenados.

- Já estudamos o regimento e já houve caso de cassação em função de uma condenação pela Justiça. O que vale é a condenação, que seria um fato novo, e não os fatos pretéritos - disse o presidente do Conselho.

O primeiro vice-presidente do colegiado, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem a mesma opinião: caso o STF decida pela culpa dos deputados, as interpretações dos magistrados devem ser vistas como um fato novo para os pedidos de cassação:

- O Conselho terá de se pronunciar. Como é um caso conhecido e os fatos envolveram o exercício parlamentar, os processos precisam ser abertos.

João Paulo Cunha responde às acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o contrato assinado pelo então presidente da Câmara com a SMP&B Comunicação, empresa de Marcos Valério, foi fonte de recursos para a compra de apoio político no Congresso. João Paulo também é suspeito de receber R$ 50 mil da SMP&B para favorecer a empresa. Em 2006, o Conselho de Ética aprovou a cassação de seu mandato, mas o plenário da Casa o absolveu.

Renúncia para evitar cassação

Já Valdemar Costa Neto é acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido R$ 8,8 milhões do esquema. Para evitar a cassação, Valdemar renunciou ao mandato em 2005 e acabou reeleito no ano seguinte. Pedro Henry é acusado de ter praticado os mesmos crimes e, segundo a denúncia, recebeu R$ 2,9 milhões "ofertados pelo ex-ministro José Dirceu". Em 2006, foi absolvido no processo por quebra de decoro no Conselho de Ética.

A partir de um eventual pedido de abertura de novos processos contra os deputados condenados pelo STF, o presidente do Conselho designa relatores para cada caso. A cassação depende de parecer favorável à perda do mandato e sua aprovação no Conselho - formado por 21 deputados, que manifestam abertamente os votos. Se aprovado, o pedido de cassação é submetido ao plenário, onde o voto é secreto.

- Se os deputados forem condenados pelo STF, não terão condições de exercício dos mandatos, não atenderão ao requisito constitucional de vida ilibada. A condenação é premissa para afastamento da vida pública - disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

FONTE: O GLOBO

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