sexta-feira, 27 de julho de 2012

Rumo ao julgamento do mensalão - Valério usará decisões do TCU para se defender

Órgão considerou legal contratos de bancos públicos com agências de publicidade

A defesa de Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, protocolou no STF quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que não viram irregularidades nos contratos feitos entre agências de publicidade e bancos públicos. Um deles envolve a DNA, de Valério, e o Banco do Brasil, e foi considerado legal pela ministra relatora do caso, Ana Arraes, mãe do governador Eduardo Campos (PE), contrariando parecer técnico do órgão. No entender dos advogados, as decisões do TCU reforçam a tese de que recursos apropriados pela DNA — que financiou o esquema do mensalão — não seriam públicos. O julgamento começa no próximo dia 2.

Defesa de Valério citará TCU

Charles Silva Duarte

Para tentar livrar Marcos Valério da acusação de que desviou recursos públicos para financiar o esquema do mensalão, a defesa protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideraram legais contratos de quatro agências de publicidade com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Um desses acórdãos trata de contrato entre o Banco do Brasil e a DNA, uma das agências de Valério que está no centro do escândalo.

O próprio TCU, no entanto, em nota divulgada na semana passada, informou que isso não afetará o julgamento do processo penal. O texto foi distribuído depois que se tornou pública a decisão relatada pela ministra Ana Arraes de isentar o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato de responsabilidade no desvio de recursos da instituição financeira em contrato com a DNA. Assim como Valério, Pizzolato é réu do mensalão.

As quatro agências citadas nos acórdãos do TCU foram acusadas de não devolver aos bancos os descontos que conseguiram das empresas de comunicação, como previsto no contrato. Apesar das decisões favoráveis aos acusados, o TCU fez uma ressalva. "A utilização posterior dos valores percebidos pela agência de publicidade foge do escopo da atuação do TCU. Eventual irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes", diz a nota.

O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, protocolou os acórdãos no STF para que eles sejam entregues ao gabinete do relator do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa. Também os entregou ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Marcelo Leonardo disse ontem que o fato de a agência de publicidade não precisar mais devolver as bonificações que embolsou é uma tese consolidada no TCU. Sobre a nota do tribunal, afirmou que é natural que eventuais irregularidades na utilização continuem a ser investigadas.

- São quatro acórdãos, todos proferidos neste ano de 2012, nos quais o TCU julga três casos de contrato do Banco do Brasil com três agências de publicidade diferentes, e um contrato da Caixa com outra agência de publicidade. Nos quatro casos, o TCU considera que é procedimento legal e regular das agências de propaganda não repassar para o cliente valores recebidos pela agência de propaganda a título de bonificação (desconto dado pelos veículos de comunicação) - afirmou.

No caso da Caixa, o contrato foi com a agência Fischer América, e teve como relator no TCU o ministro Walton Alencar Rodrigues. O acórdão é de março. Os outros três contratos são do Banco do Brasil, firmados com as agências Grottera, Ogilvy Brasil e DNA, tendo sido relatados pela ministra Ana Arraes. Com exceção da DNA, as outras agências não têm ligação com Valério.

A decisão de Ana Arraes sobre a agência DNA gerou polêmica porque contrariou parecer da área técnica e do Ministério Público do TCU. Ela usou uma lei aprovada em 2010 para rejeitar as acusações sobre o suposto envolvimento de Pizzolato em irregularidades ocorridas entre 2003 e 2005. Os repasses da publicidade do Banco do Brasil para a DNA são uma das bases da acusação contra Pizzolato no processo do mensalão. O Ministério Público afirma que Valério embolsou R$ 2,9 milhões em bonificações, dinheiro que deveria ter devolvido ao Banco do Brasil.

A decisão do TCU levou em conta artigo da lei de 2010 que desobriga as agências de restituir descontos recebidos por veiculação de peças publicitárias. A lei tem artigo específico estabelecendo que contratos assinados anteriormente também seriam atingidos pela nova regra. Para os auditores e o Ministério Público do TCU, deveria prevalecer o que constava no contrato: todas as bonificações tinham que ser devolvidas ao banco. A área técnica do TCU e também o MP defenderam que Pizzolato e outros dois ex-colegas de diretoria deveriam ter sido multados em cerca de R$ 5 milhões. Ana Arraes discordou e liberou os acusados do pagamento da multa.

FONTE: O GLOBO

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