quinta-feira, 26 de julho de 2012

As regras da propaganda

Os programas de TV dos candidatos às eleições de outubro durante o Horário Eleitoral Gratuito poderão mostrar imagens externas de quaisquer eventos públicos, inclusive de decisões e julgamentos da Justiça. Desde que não degradem ou ridicularizem candidatos ou partidos, segundo a legislação eleitoral.

Não há, legal ou juridicamente, nada que impeça, por exemplo, que imagens do julgamento do mensalão no STF sejam usadas. Mas candidatos e partidos que se considerarem ofendidos poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Caberá aos ministros do tribunal analisar.

Este ano, a propaganda gratuita será de 21 de agosto a 4 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral no rádio e na TV terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e se estenderá até 26 de outubro.

Para a TV, é obrigatório o uso da linguagem dos sinais ou legenda.

São dois os tipos de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades, de segunda a sábado: no rádio, das 7h às 7h50m e das 12h às 12h50m; na TV, das 13h às 13h50m e das 20h30m às 21h20m.

FONTE: O GLOBO

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