quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aprovado aviso prévio de até 90 dias

A Câmara aprovou projeto que amplia o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, hoje limitado a 30 dias. A cada ano na empresa, o funcionário terá direito a três dias, até o máximo de 60. Somados, irão até 90 dias. A proposta segue à sanção presidencial.

Aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias

Câmara aprova projeto que dá três dias a mais por cada ano trabalhado. Texto seguirá para sanção presidencial

Geralda Doca e Isabel Braga

BRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal e torna o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. Hoje, os empregadores pagam prazo de 30 dias. Este é o prazo mínimo estabelecido pelo texto constitucional em 1988, até que fosse aprovada uma lei especificando as condições. Segundo a proposta aprovada e que seguirá à sanção presidencial, além dos 30 dias, a cada ano na mesma empresa o funcionário terá direito a três dias até o máximo de 60. Ao todo, o novo aviso prévio será de até 90 dias.

A lei entra em vigor assim que for sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A medida não retroage sobre as demissões já realizadas. Mas quem está empregado passa a ter seus direitos conforme a nova norma.

O projeto 3941/89 foi aprovado às pressas pelos parlamentares, para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) arbitrasse sobre o assunto, dado o vácuo na legislação - 23 anos a contar da Constituição. Em junho deste ano, o tribunal iniciou o julgamento de quatro ações individuais de trabalhadores, mas que valeria para todos os demais.

Na ocasião, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, sinalizou que o aviso prévio deveria ser superior a 30 dias. O tribunal deixou claro que assim que retomasse ao julgamento, arbitraria sobre o tema, diante da demora do Legislativo.

- Não foi o ideal, porque vai aumentar o custo dos empregadores. Mas foi a melhor alternativa, diante da ameaça do STF - disse o gerente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), comemorou a aprovação do projeto, enfatizando que é uma matéria importante para os trabalhadores:

- Tanto o setor empresarial quanto os trabalhadores entenderam que era possível regulamentar, e a pressão do Judiciário ajudou a chegar a esse acordo. Foi um ganho para os trabalhadores, que ganham direito a mais três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. Uma matéria muito polêmica, que estava há anos tramitando e que representará um ganho significativo seja para os que trabalham nas pequenas, médias ou grandes empresas.

O deputado Paulo Pereira da Silva, que preside a Força Sindical, disse que o acordo permitiu que o projeto fosse aprovado por unanimidade pela Câmara. Para ele, até mesmo os trabalhadores que tiverem sido demitidos há dois anos poderão pedir, retroativamente, o pagamento do aviso proporcional.

- Acho que vale também retroativamente, porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão. Como central, vamos orientar que os trabalhadores demitidos a menos de dois anos depois da sanção recorram à Justiça para ter direito ao aviso prévio proporcional. Levando em conta que essa Casa não vota nada em favor do trabalhador, podemos considerar uma grande conquista - disse Paulinho.

FONTE: O GLOBO

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