sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PPS oficializa pedido para que Câmara devolva ao Planalto projeto do mínimo

Para Freire, manobra do governo para aprovar mínimo de R$ 545 é "molecagem"

Valéria de Oliveira

O deputado federal Roberto Freire (SP), presidente nacional do PPS, protocolou no fim da tarde desta quinta-feira requerimento (leia íntegra abaixo) para que a Câmara devolva ao Executivo o projeto de lei que trata do salário mínimo e que tem como subterfúgio uma matéria penal para "furar a fila" das medidas provisórias, inclusive daquela que trata do próprio piso salarial do país. O requerimento de Freire afirma que o PL é "manifestamente antirregimental e ilegal".

O projeto do governo chegou no final da tarde, pouco antes de Freire entregar o pedido de devolução. O deputado classificou a manobra do governo de "molecagem" e rechaçou o fato de o Congresso Nacional ter sido alijado do processo de reajuste do salário mínimo, que, conforme o projeto, será definido por decreto até o fim do mandato de Dilma. "Se a Mesa não devolver, significa compactuar com o fura-fila, com a molecagem".

O governo quer aprovar um mínimo de R$ 545 e o PPS defende R$ 600.

Dignidade

Freire ressaltou que um dos aspectos fundamentais para o apoio do PPS ao então candidato a presidente da Câmara Marco Maia era o resgate da dignidade do poder Legislativo. A Câmara tem sido apenas "referendadora de medidas provisórias", não uma casa legislativa, lamenta. Com o projeto frankenstein do Planalto, diz Freire, é uma boa hora para Maia honrar o compromisso com a dignidade da Casa.

Fura-fila


Para furar a fila das MPs e votar rapidamente o mínimo que deseja, o governo incluiu um dispositivo que não tem nenhuma relação com o assunto: um artigo que disciplina "a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do credito tributário". Essa manobra se deve ao fato de o assunto não poder ser tratado por medida provisória, o que "justifica" o PL e o consequente fura-fila.

"Em vários casos, estamos assistindo a um conflito de interpretação, como é o caso agora da suplência. E esta Casa precisa se afirmar. Como faremos isso? Do Executivo, não precisa nem trazer lembranças", disse Roberto Freire.

Freire chamou de excrescência o projeto do Executivo. "Para fugir da fila das 10 MPs que estão trancando a pauta na Casa, ela (Dilma) cria um fura-fila: insere uma matéria penal. Que desrespeito ao Congresso Nacional! Espero que a Câmara não aceite esse passa-moleque!".

REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PROPOSIÇÃO

(Do Sr. Roberto Freire)

Requer a devolução do Projeto de Lei nº 382, de 2011, ao Poder Executivo, por conter matéria flagrantemente ilegal e antirregimental.

Senhor Presidente,

Requeiro, nos termos § 1º do Art. 137 combinado com o Art. 125, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a devolução ao autor do Projeto de Lei nº 382, de 2011, por conter matéria estranha ao seu objeto, configurando-se como manifestamente antirregimental e ilegal.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº 382, de 2011, encaminhado hoje ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, trata do novo valor do salário mínimo, e contém um dispositivo que não se relaciona de forma alguma com o seu objeto: trata-se do artigo que “disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário”, certamente incluído no projeto por força de recente entendimento da Mesa, segundo o qual a matéria que não possa ser objeto de Medidas Provisórias passe a ter precedência sobre as mesmas na ordem de votação. Incluiu-se, assim, matéria relacionada a tributos com fins de ordem penal, a fim de que todo o projeto possa ser votado antes das 10 medidas provisórias que atualmente trancam a pauta da Câmara dos Deputados.

Ocorre que a “estratégia” é flagrantemente injurídica, por confrontar ordenamento previsto no inciso II do Art. 7º da Lei Complementar nº 95/98, que estabelece um mínimo de uniformidade às leis, conforme vemos a seguir:

“Art. 7º, II. A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.”

Ademais, o próprio Regimento Interno faculta ao Presidente devolver matéria antirregimental, o que entendemos também ser o caso em tela, pois o próprio Art. 125, adotado subsidiariamente para devolução de proposições, prevê que:

“O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental.”

A norma tem sua razão de ser, não só em função do aspecto da análise parlamentar do texto em questão, como principalmente da ordenação das leis, segundo a qual cada lei tratará de um único objeto, a fim de seguir a um princípio básico de organização, especialmente levando em conta que o principal destinatário é o cidadão, que a deve localizar, compreender e manusear, de forma clara e sem maiores dificuldades.

A existência de diversos dispositivos sem conexão alguma em um mesmo instituto legal proporciona um grande imbróglio jurídico, com um único assunto sendo tratado por leis variadas, e o pior: fruto de sua utilização conforme a conveniência e oportunidade do Poder Executivo, seja esta aproveitar o momento ou facilitar sua aprovação.

Lamentavelmente, não é de hoje que as mensagens do Poder Executivo chegam ao Legislativo com esse vício legal. As Medidas Provisórias demonstraram ser a arena predileta para tal prática, que foi até mesmo defendida em 2008, nesta Casa, pelo então Advogado-Geral da União, Jose Antonio Dias Toffoli, que disse ser usual a inclusão de vários dispositivos em uma só Medida Provisória e chegou , ainda, a afirmar que “Vai se editar uma medida provisória árvore de Natal, e quem vai dizer se aquela bola faz parte da árvore é o Judiciário”.

Ora, não podemos mais aceitar que o Executivo dite as regras do processo legislativo, e muito menos que tenhamos que recorrer ao Judiciário para sanar adversidades que são de nossa competência constitucional. Já é hora de o Poder Legislativo não mais aceitar tais práticas abusivas e ilegais vindas do Poder Executivo, negando-se a receber os projetos eivados de vícios, com propósitos espúrios, que só diminuem a envergadura do Congresso Nacional.

Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2011.

Deputado ROBERTO FREIRE
PPS/SP
FONTE: PORTAL DO PPS

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