quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Tesoureiro de Dilma é impugnado

DEU EM O GLOBO
Tesoureiro de Dilma Rousseff, José de Filippi teve a candidatura a deputado federal barrada pelo TRE-SP, que cobra uma certidão. A Procuradoria já tinha pedido sua impugnação por ficha suja.
Barrada candidatura de tesoureiro de Dilma

Por falta de documentos, TRE paulista impede Filippi Jr. de concorrer à Câmara dos Deputados; defesa vai recorrer

Tatiana Farah

SÃO PAULO. O tesoureiro da campanha da petista Dilma Rousseff, o ex-prefeito de Diadema José de Filippi Jr., teve sua candidatura a deputado federal barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Embora sua impugnação tivesse sido pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa, o que motivou a decisão do TRE foi a falta de uma certidão judicial.

O caso de Filippi foi julgado por volta das 23h de anteontem, mesmo dia em que a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) também foi indeferida, pela Lei da Ficha Limpa. No caso de Filippi, o que faltou foi uma certidão sobre processo em segundo instância no Tribunal de Justiça.

O advogado do petista, Marthius Savio Lobato, disse ter sido surpreendido. Ele defendeu Filippi no plenário do TRE, mas argumentando contra os motivos que levaram a Procuradoria Regional Eleitoral a pedir a impugnação da candidatura pela nova lei.

- Estamos checando toda a lista do TRE e aguardando o acórdão (a publicação da sentença) para ver se a juíza informou qual seria essa certidão. Como se trata de um caso de documentos, acredito que vamos sanar a situação no próprio TRE, com recursos internos. O TRE não havia acusado antes nenhuma falta de documentos - disse o advogado.

Segundo Lobato, só depois de julgados esses recursos é que o ex-prefeito deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quanto ao processo que motivou o pedido da procuradoria, o tesoureiro da campanha de Dilma conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o seu efeito suspensivo. O processo é de improbidade administrativa, por contratação de um escritório de advogados sem concorrência.

O então prefeito contratou um escritório de advogados usando o argumento de "notório conhecimento" da Lei de Licitações. Para o Tribunal de Justiça, o escritório deveria ter sido contratado por concorrência pública.

- A sentença deixou claro que não houve dolo nem enriquecimento do agente público (prefeito) e, por isso, no STJ conseguimos o efeito suspensivo para a Lei da Ficha Limpa, já que o caso não se enquadra - disse o advogado de Filippi.

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