quinta-feira, 1 de julho de 2010

CE: Cid e Lúcio ficam sem Dilma na TV

DEU EM O POVO (CE)

Segundo entendimento do TSE, a petista não pode aparecer na campanha de rádio e TV dos dois candidatos porque as coligações locais têm partidos que, no plano nacional, se opõem à sua candidatura. Não há restrições em comícios

Pedro Alves

Um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff (PT), não pode aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão de Cid Gomes (PSB) e Lúcio Alcântara (PR), que disputarão o Governo do Estado do Ceará e cujos partidos integram, oficialmente, o palanque nacional da petista. Do mesmo modo, Dilma também não pode aparecer na campanha de rádio e televisão de nenhum dos outros candidatos que integram as chapas majoritárias lideradas pelos dois postulantes.

Em termos práticos, o TSE compreendeu que os candidatos majoritários, nos estados, não podem utilizar, em suas campanhas de rádio e televisão, a imagem nem a voz de qualquer candidato a presidente cujo partido se oponha a alguma sigla que integre sua coligação local. A regra legal, confirmada pela assessoria de imprensa do TSE, vale para todos os estados brasileiros e mexe com as estratégias das coligações já oficializadas nas convenções partidárias – cujo prazo legal para a realização se encerrou à meia noite de ontem.

No caso da campanha de Cid Gomes, a restrição quanto ao uso da imagem e da voz de Dilma se dá em função da presença do PTB, do PHS e do PTcoB na coligação do governador. Na esfera federal, o PTB está na base de sustentação de José Serra (PSDB), principal opositor de Dilma. No caso de Lúcio, que também apoia Dilma, é o acordo estadual oficializado com o PPS que deverá impedir o uso da imagem e da voz de Dilma, já que o partido também apoia Serra na disputa nacional.

O entendimento do TSE nasceu de uma consulta realizada pelo PPS do Rio de Janeiro, que perguntou se um candidato a governador, vice-governador ou senador poderia usar, em sua campanha estadual, a imagem e a voz de um candidato a presidente num cenário em que os partidos de ambos sejam rivais no plano federal. A resposta da maioria da Corte foi negativa, com exceção do ministro Marco Aurélio, que respondeu positivamente. O acórdão com a decisão, tomada na última terça-feira, deve ser publicado nos próximos dez dias. Segundo a assessoria do TSE, a consulta foi necessária porque o artigo 6º da lei nº 9.504 e o art. 17 da Constituição Federal, que tratam dos partidos políticos e da formação de coligações, não regulamentam a questão.

Além de Cid e de Lúcio, que ficaram proibidos de ter Dilma em suas respectivas campanhas de rádio e televisão, o candidato PV ao Governo do Estado, Marcelo Silva (PV), também foi afetado pela decisão e não poderá ter imagem e voz da candidata Marina Silva (PV) em sua campanha.
Isso em função do acordo com o PSDC, que também tem candidato próprio à Presidência, José Maria Eymael.

E MAIS

Para a procuradora regional eleitoral auxiliar, Nilce Cunha, a legislação já vedava a participação de candidatos de uma coligação na campanha de outra, e agora, a decisão da Justiça Eleitoral apenas cobra coerência aos partidos. “Candidato de um partido não pode fazer campanha para candidato de outro”, disse Nilce

No PV, o clima é de preocupação, já que a candidata Marina Silva (PV) deve sofrer restrições ao aparecer no programa de Marcelo Silva (PV), seu único palanque no Ceará. Em função disso, a cúpula do partido se reuniu na noite de ontem para debater o assunto e acabou não comparecendo à convenção que oficializou Marcelo Silva.

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