sábado, 2 de janeiro de 2010

Dora Vianna Vasconcellos :: Rui Facó e os pobres do campo

DEU EM GRAMSCI E O BRASIL

Rui Facó. Cangaceiros e fanáticos: gênese e lutas. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009, 347p.

Nascido em 1913 em Beberibe, no Ceará, Facó ainda era jovem quando se filiou ao Partido Comunista Brasileiro. Formou-se em direito em Salvador, mas exerceu o jornalismo durante a sua breve vida. Facó faleceu em março de 1963 num desastre de avião. Cangaceiros e fanáticos foi publicado em 1963. É, portanto, uma obra póstuma escrita em meio ao debate que se fazia sobre as potencialidades revolucionárias do campesinato brasileiro. É um livro de leitura fácil e prazerosa, que apresenta uma análise histórico-descritiva do “fanatismo” e do cangaço fortemente marcada pela teoria marxista.

Em nova edição, lançada recentemente pela Editora UFRJ, Cangaceiros e fanáticos possui uma apresentação de Leonilde Servolo de Medeiros. Nela, Medeiros frisa que a leitura de Facó sobre as rebeliões do interior do país foi um forte questionamento às concepções teóricas de então. Ela considera a interpretação de Facó como um “lento processo de reconstrução de imagens socialmente instituídas sobre os trabalhadores do campo, tais como as de sujeição absoluta ao mando dos grandes proprietários, passividade, preguiça, atraso, dificuldade de organização” (Facó, 2009; p.10). Segundo ela, Facó se oporia a essa caracterização, erigindo uma imagem do homem pobre do campo como insubmisso, trabalhador e ciente das injustiças.

Já no prólogo do livro, ao advertir que “fanatismo” e “banditismo” — termos utilizados na época para classificar os movimentos de Canudos, Contestado e Juazeiro, principalmente — possuíam um teor pejorativo que retirava o conteúdo progressista e revolucionário dessas rebeliões, Facó deixa clara a posição defendida ao longo de Cangaceiros e fanáticos. A partir de uma leitura marxista, ele considera que esses movimentos foram verdadeiras tomadas de consciência das populações pobres rurais, e que o misticismo religioso expressava a rebeldia, a capacidade de organização e a insubmissão das populações sertanejas.

De modo semelhante, Facó também interpreta o cangaceirismo como movimento contestador da ordem social. Para sustentar tal posição, ele defende que o cangaceiro era diferente do capanga, espécie de matadores profissionais que dependiam econômica e socialmente dos fazendeiros e, por isso, tinham que obedecer à ordem do patrão. Os cangaceiros, ao contrário, comporiam um bando que conquistara a autonomia, ainda que relativa, do fazendeiro e do latifúndio. Portanto, o cangaceiro não seria, para ele, um assalariado, um semisservo praticante de crimes sob encomenda do patrão. Tratava-se de um homem livre que praticava crimes por conta própria; um rebelde que lutava contra a ordem dominante imposta pelo latifúndio semifeudal. O cangaceirismo, para ele, seria um meio de vida que proliferava no Nordeste, sobretudo, nas épocas de seca e de fome.

O livro divide-se em três capítulos, sendo o primeiro “O despertar dos pobres do campo”, o segundo “Canudos e conselheiros” e o último “Juazeiro e Padre Cícero”. Nesses capítulos, Rui Facó, a partir de uma leitura marxista, faz uma análise histórica dos fenômenos que ficaram conhecidos como “fanatismo” e “banditismo”, ocorridos do último cartel do século XIX e início do século XX no interior brasileiro. O autor analisa principalmente os acontecimentos de Canudos (1896-1897) e Juazeiro, duas rebeliões que, segundo ele, teriam um forte cunho religioso, mas não podem ser explicadas e entendidas somente por esse traço característico.

Para o autor, foi a luta de classes entre os homens pobres do campo e os fazendeiros a maior motivação desses movimentos; era, segundo ele, “uma luta aguerrida contra o latifúndio, contra a miséria e contra a exploração” (Facó, 2009; p. 32). Ele caracteriza Contestado (1912-1916), Caldeirão (1936-1938), Pau de Colher, Pedra Bonita e o cangaceirismo — fenômeno que se prolongou até a década de 1930 — também como expressões de conflitos no interior do país. Para Facó, o latifúndio geraria lutas de classe desde sua origem. De início, com fazendeiros tentando salvaguardar suas propriedades de ataques de índios; depois contra as incursões de posseiros; mais tarde contra cangaceiros e fanáticos; e naquele momento contra o proletário rural sem terra.

Rui Facó, em Cangaceiros e fanáticos, faz uma análise da conjuntura que propiciou os acontecimentos de Canudos e Juazeiro. Para ele, esses movimentos aconteceram num período de crise de ordem econômica, ideológica e de autoridade. Era época em que findava o Império e a escravidão era abolida. Esses acontecimentos teriam abalado os critérios de mando da sociedade brasileira, principalmente no Nordeste. Contudo, nada disso permitiu que relações de produção de tipo superior, à base do trabalho livre, surgissem. As relações no campo, principalmente no Nordeste, continuavam a ser majoritariamente servis.

Além da crise do instituto escravista, o Brasil vivia também a crise do latifúndio pré-capitalista e o arruinamento dos antigos engenhos banguês do Nordeste. Os antigos engenhos de açúcar ruíam e eram substituídos pelas usinas de açúcar, sem que acontecesse, segundo Facó, uma revolução na Zona Canavieira. Uma nova estrutura mecânica foi implantada com as usinas de açúcar, mas os arcabouços do velho latifúndio permaneceram intactos. A usina intensificou, segundo ele, o processo de monopolização da terra. A renovação técnica preservou a situação de miséria das massas sem terra e agravou a concentração de terras no Nordeste.

Deste modo, Rui Facó considera que os “cangaceiros” e “fanáticos” eram o fruto da decadência de um sistema socioeconômico que tinha o latifúndio semifeudal como nexo fundamental. Essa situação de crise teria se agravado sobremaneira quando o centro da gravidade econômica se transferiu do Nordeste para o Sul, por conta do café. O latifúndio continuaria a entravar brutalmente o crescimento das forças produtivas, a mecanização da agricultura e o crescimento das indústrias. O monopólio da terra continuava a promover uma divisão de classes sumária: o senhor de grandes extensões de terras e o homem sem terra, o semisservo.

O Nordeste, do final do século XIX e início do século XX, é caracterizado pelo autor como uma sociedade em estágio econômico seminatural, na qual o capitalismo e as cidades tinham pouca influência e repercussão sobre o latifúndio semifeudal. As relações entre usineiro e homens pobres eram semisservis, pré-capitalistas [1].

Para Facó, o latifúndio reduzia as populações do interior ao mais brutal isolamento, ao analfabetismo quase generalizado, e deixava como única forma de consciência do mundo exterior a religião ou as seitas nascidas nas próprias comunidades rurais — vertentes do catolicismo. Os homens sem terra, ao formarem grupos de cangaceiros e seitas de “fanáticos”, como ficaram conhecidos Juazeiro e Canudos, organizaram-se e rebelaram-se por uma melhor condição de vida. Esses movimentos teriam sido rebeliões inconscientes contra a servidão da gleba, contra o latifúndio. Tiveram boa dosagem de misticismo religioso — o autor não nega —, mas eram mobilizados fundamentalmente pela dinâmica da luta de classes.

Com esse argumento, Rui Facó contrariava os historiadores que exageraram o misticismo religioso dos habitantes de Canudos e Juazeiro. Atribuindo-lhes a classificação de “fanáticos”, esses estudiosos retiravam o conteúdo progressista e reformador desses fenômenos, dando-lhes um sentido pejorativo.

O autor enumera ainda como uma das causas para o “banditismo” e do “fanatismo” o fato de o latifúndio criar em seu entorno um excedente de mão de obra capaz de assegurar a quase gratuidade da força de trabalho. Isso possibilitava a imposição de relações semisservis aos pobres do campo. Deste modo, criava-se no Nordeste dos fins do século XIX e início do XX um contingente de pessoas pobres, sem bens e sem terra, nômade, que fugia da seca e não era absorvida pelo latifúndio, mas tinha algo a reivindicar, ainda que não soubesse formular claramente essa reivindicação. Segundo Facó, a reação à miséria e à fome teria vindo com a formação de grupos de cangaceiros e de seitas místicas.

Facó aponta ainda que a ruptura da estagnação no campo se iniciou com o êxodo em massa de nordestinos para a Amazônia e para o Sul, por causa do surto da borracha e do cultivo do café, respectivamente. A fuga teria sido ocasionada também pelas constantes secas do Nordeste. Para ele, a emigração era o primeiro passo na busca de outras condições de vida e permitia que os homens pobres do campo se evadissem da imobilidade multissecular em que viviam. Graças ao contato com outras formas de vida social, estes migrantes, quando retornavam ao Nordeste, voltavam diferentes, menos conformados com a vida de miséria e de fome que levavam.

Não só o monopólio da terra explicaria o cangaço e o “fanatismo”. O atraso econômico, o isolamento do interior, o imobilismo social também seriam fatores geradores do cangaço e do “fanatismo”. Por essa razão, para o autor, a penetração do capitalismo no meio rural seria de suma importância, já que possibilitaria a existência de novas relações de produção e de troca, permitindo que o semisservo saísse da estagnação do meio rural e abrindo novos caminhos para os bandos de cangaceiros e para os místicos itinerários dos beatos e conselheiros.

Deste modo, com essa argumentação, Rui Facó contrariava as explicações, como as formuladas por Euclides da Cunha, que viam o cangaço com o resultado da má eugenia, de atavismos étnicos. Contrariava também aquelas que afirmavam que as condições biológicas geravam o fenômeno do cangaço. Assim, Rui Facó explicava o cangaceirismo e o fanatismo pelas circunstâncias sociais e econômicas, pela extrema desigualdade social provocada pela grande concentração de terras, acentuada pelo débil desenvolvimento do capitalismo no interior do país, local onde se constituiriam, de acordo com a sua leitura marxista, relações de produção pré-capitalistas, semifeudais, e que era marcado pelo pouco incremento das forças produtivas.

Longe de considerá-los como criminosos, como fez a historiografia do início do século XX, Rui Facó considerou os pobres do campo envolvidos nessas rebeliões como o resultado do atraso econômico. O “banditismo” e o “fanatismo” seriam movimentos subversivos, “elementos ativos geradores de mudança social” e “contestadores da pasmaceira imposta pelo latifúndio”. Esses homens eram consequência dos choques de classe e das lutas armadas.

Seriam, assim, o prólogo de uma revolução social que estaria por vir. Segundo ele, “banditismo” e “fanatismo” eram “elementos regeneradores de uma sociedade estagnada”, preparadores de uma nova época, representando um “primeiro passo para a emancipação dos pobres do campo”.

A opinião que marca a singularidade da interpretação de Facó é a de que Canudos e Contestado foram movimentos de cunho religiosos que revelavam uma drástica separação entre religiosidade popular e a religião oficial da Igreja Católica [2]. Na sua interpretação, o “fanatismo” constituía uma ideologia de cunho místico, condizente com a condição de vida das populações rurais do final do século XIX e início do século XX, que era contrária à ideologia das classes dominantes e das camadas médias urbanas.

Assim, ao longo do livro Cangaceiros e Fanáticos, Facó defende que a seita abraçada pelos homens pobres do campo, como toda ideologia, tinha um conjunto de conceitos morais, religiosos, artísticos que traduziam suas condições materiais de vida e eram antagônicos às ideologias das classes dominantes. Ele considera que em todos os casos analisados — principalmente em Juazeiro, Canudos e em Contestado — as massas espoliadas teriam criado uma religião própria, uma espécie de consciência primária, no sentido marxista do termo, que lhes serviu de instrumento na luta por sua libertação social contra o latifúndio e contra as relações semifeudais de produção. O “fanatismo” teria sido o elemento de solidariedade grupal impulsionador de uma reação contra a ordem dominante [3]. Deste modo, a tônica da interpretação marxista do autor é dada pela crença de que essas aglomerações seriam movimentos de tipo primário que traduziam, contudo, as aspirações da população rural empobrecida em luta pela libertação do jugo do latifúndio.

Dora Vianna Vasconcellos é socióloga, mestre em Desenvolvimento, Sociedade e Agricultura (CPDA-UFRRJ)/ Rio de Janeiro.

Notas

[1] “Nas terras dos grandes proprietários, eles (os agregados, a gente pobre, os foreiros) não gozam de direito político algum, porque não têm opinião livre; para eles o grande proprietário é a polícia, os tribunais, a administração, numa palavra tudo; e, afora o direito e a possibilidade de os deixarem, a sorte desses infelizes em nada difere da dos servos da Idade Média”. Facó, apud Freyre, Gilberto. Nordeste. Rio de Janeiro: José Olympio, 1937.

[2] Outro ponto de vista controverso defendido por Rui Facó é o de que a Igreja Católica desempenharia o papel de polícia ideológica no meio rural, antecipando as forças repressivas da Polícia, do governo e dos potentados rurais. Era a força que convertia, pela repressão, o protesto inconsciente e até então passivo dos “crentes” em um movimento contra a ordem das coisas existentes.

[3] Facó argumenta que, em todos os lugares onde esse fenômeno se desenvolveu, as populações rurais não só ocuparam uma determinada área de terra, mas também organizaram formas de trabalho cooperativo que contrariavam as relações servis. Esse fato comprovaria, segundo o autor, o teor revolucionário de manifestações populares como Canudos e Juazeiro.

Um comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas perigosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.



A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM


A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br