quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Lula veta restrição à internet na eleição

Tânia Monteiro, Brasília
DEU EM O ESTADO DE S. PAULO


Portais ficam livres das regras de rádios e TVs e poderão promover debates sem convidar todos candidatos

Contra a vontade do Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou ontem as restrições a debates na internet durante a campanha de 2010. Ao sancionar, com três vetos, a minirreforma eleitoral, Lula aboliu a exigência de que a web tivesse que seguir as mesmas regras estabelecidas para TVs e rádios.

Em votação final, a Câmara havia aprovado, no último dia 16, limitações para realizar debates eleitorais nas web TV, como a TV Estadão, determinando que fosse obrigatória a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara. Agora, de acordo com a lei sancionada, apenas as emissoras de rádio e de TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a seguir essa regra.

Os artigos que criaram o voto impresso e o voto em trânsito nas capitais não foram vetados pelo Palácio do Planalto. Lula preferiu manter o texto aprovado pelo Congresso, sem levar em conta pedidos do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que classificaram o voto impresso como retrocesso.

DOAÇÕES OCULTAS

A lei sancionada legaliza também as chamadas doações ocultas, ao deixar explícito que as empresas podem contribuir para os diretórios de partidos, que repassam os recursos aos comitês financeiros ou mesmo diretamente aos candidatos. Isso evita que o político fique carimbado pela doação de determinada empresa.

A minirreforma manteve a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, em pintura de muros, paredes e em placas. É permitida apenas a publicidade em faixas e cartazes não colantes, que não excedam a quatro metros quadrados.

Pela nova lei, qualquer candidato ficará proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. Já os programas sociais, como o Bolsa Família, ficaram sem nenhum tipo restrição.

Foi vetado também o artigo que instituía tabela de dedução do Imposto de Renda para as empresas de rádio em relação à propaganda eleitoral. Com isso, permanece em vigor a regra que permite a dedução do valor da publicidade conforme a média dos últimos 30 dias.

DECISÃO TÉCNICA

O último veto foi meramente técnico. Trata-se do artigo referente ao parcelamento de multas eleitorais, que devem ser pagas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e não à Receita Federal, como foi redigido no texto aprovado pelo Congresso.

Sob o argumento de que era inconstitucional, a Câmara dos Deputados - última escala da minirreforma antes de ser sancionada ontem por Lula - já havia derrubado uma emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que vetava a concessão de registro aos políticos que não comprovassem idoneidade moral e reputação ilibada. O objetivo dessa proposta era impedir a candidatura dos "fichas sujas" ".

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