sábado, 2 de maio de 2009

Projeto das Organizações Sociais foi aprovado em primeira discussão

DEU NO BOLETIM DE STEPAN NERCESSIAN

Apesar da mobilização e protesto de servidores que lotaram as galerias da Câmara do Rio, os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (29), em primeira discussão, o projeto de lei para a contratação das Organizações Sociais (OS’s), de autoria do Poder Executivo.

A sessão foi tumultuada, marcada por protestos e uma intensa negociação. De um lado os representantes dos servidores contrários a aprovação do projeto por considerar a medida uma forma de privatização de serviços de Saúde e Educação. Do outro, representantes do governo buscando acatar emendas dos vereadores em troca da aprovação.

O vereador Stepan Nercessian se manteve ao lado do funcionalismo e de outros 11 vereadores que votaram a favor de um substitutivo que retirava as áreas de Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente, mas a proposta foi rejeitada com 37 votos contrários.

‘Esse é um momento histórico, desde a posse não vemos os 51 vereadores presentes’ – destacou Stepan. O parlamentar fez apelos aos manifestantes, por várias vezes, para garantir a continuidade do debate.

Com faixas e cartazes e aos gritos de “privatiza a Câmara”e “vereador presta atenção, não vai ter voto na próxima eleição” os servidores provocavam os vereadores. O clima ficou bastante tenso, com a ameaça de invasão do prédio por manifestantes que estavam do lado de fora, o que mobilizou a segurança da casa e a Polícia Militar e obrigou o fechamento dos portões de acesso.

Foram aprovadas oito das 13 emendas apresentadas:

Emenda 3: A Organização Social deverá estar constituída há pelo menos dois anos, no pleno exercício das atividades;

Emenda 7: Exclui as escolas da rede pública municipal dos contratos de gestão das OS’s;

Emenda 8: As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas ao ensino poderão atuar exclusivamente em creches e no reforço escolar . As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas às unidades de saúde poderão atuar exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir desta lei e no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla;

Emenda 9: Define o contrato de gestão entre o Poder Público e a entidade qualificada como OS, entre outros;

Emenda 10: Os membros eleitos para compor o Conselho terão mandato de quatro anos, admitida uma recondução, não podendo haver o nepotismo;

Emenda 11: Especifica os requisitos necessários para que as entidades privadas habilitem-se como Organização Social e obriga a publicação dos relatórios financeiros e contratos de gestão no Diário Oficial do Município;

Emenda 12: Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as OS’s com ônus para o Executivo durante a vigência do contrato;

Emenda 13: O Poder Executivo deverá disponibilizar na rede pública de dados relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, incluindo a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

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